A suspensão dos pagamentos dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) lastreados nos aluguéis da sede da Vibra (VBBR3), localizada no Rio de Janeiro, deve causar um impacto limitado nos fundos imobiliários (FIIs) que possuem exposição a esses títulos, segundo Maria Fernanda Violatti, head de análise de fundos listados da XP. No entanto, ainda não está claro o alcance desse evento no mercado como um todo.

Atualmente, os CRIs representam uma parcela de 0,07% do patrimônio líquido do Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) e de 0,56% do patrimônio líquido do Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11), conforme apontado por Violatti.

Conforme divulgado no último relatório gerencial do IRDM11, a partir de maio de 2024, a empresa não pagará mais o aluguel. Embora os investidores tenham solicitado cautelarmente que a Vibra mantenha os pagamentos mensais, não há garantia de aprovação deste pedido.

Violatti prevê que a suspensão dos aluguéis terá um impacto negativo nos FIIs que possuem exposição aos CRIs, mas destaca que ambos os fundos possuem exposições pequenas ao contrato atípico. No entanto, ela ressalta que, no caso do IRDM11, apesar da exposição reduzida, esse contrato está sendo monitorado de perto dentro do portfólio do fundo, o que requer uma atenção especial por parte dos investidores.

Além disso, a head menciona que “existem outras implicações que a quebra do contrato atípico da Vibra pode ter para o mercado de FIIs”, embora não forneça detalhes sobre quais sejam.

CRI pertence a empresa Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora

Embora seja atribuído à Vibra, o certificado de recebíveis imobiliários (CRI) pertence à empresa Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora. Em 2012, a Vibra assinou um contrato com a Confidere para a construção do imóvel no modelo built to suit (BTS), onde o espaço é construído de acordo com as necessidades do locatário. A empresa se comprometeu a pagar o aluguel até 2031, quando se tornaria proprietária do prédio.

Para financiar o projeto, a Confidere optou por emitir os certificados. Em comunicado, a Vibra declara que “não violou nenhuma obrigação assumida perante o mercado e não tem relação direta com os detentores dos CRIs”.

O vice-presidente do Jurídico, Compliance e Relações Institucionais da Vibra, Henry Daniel, esclareceu que a empresa não é a emissora nem a garantidora do CRI, e que na verdade ele é lastreado em um recebível da Confidere.

“Apesar de os fluxos do CRI estarem vinculados aos pagamentos de aluguel da Vibra, a responsabilidade pela interrupção do fluxo é da Confidere”, afirmou Daniel.

Com Infomoney