INSS muda regras do empréstimo consignado; novas medidas entram em vigor hoje (19)

Novas medidas já estão em vigor e alteram contratação, prazo de pagamento e margem consignável de aposentados e pensionistas.

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Última atualização:  19 de maio, 2026 às 13:27
Aposentadoria por tempo de contribuição Imagem: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir validação por biometria facial para aposentados e pensionistas que desejarem contratar empréstimo consignado.

As novas regras já estão em vigor e fazem parte das medidas criadas para aumentar a segurança nas operações de crédito vinculadas aos benefícios previdenciários. A autenticação deverá ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS após a solicitação do empréstimo.

Segundo o governo federal, a chamada “anuência biométrica” atende recomendações do Tribunal de Contas da União e está prevista na legislação que fortaleceu as regras de proteção aos beneficiários do INSS.

Biometria facial e novo prazo de pagamento

Com as novas regras, o beneficiário que solicitar um consignado receberá a proposta no sistema Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. Após isso, será necessário realizar o reconhecimento facial para validar a operação.

O prazo máximo para concluir a autenticação será de cinco dias corridos. Caso a confirmação não seja feita dentro desse período, o contrato será cancelado automaticamente. Além disso, o INSS proibiu a contratação do empréstimo consignado por telefone ou mediante procuração de terceiros.

Outra mudança importante envolve o prazo para pagamento do crédito. Agora, aposentados e pensionistas poderão parcelar o empréstimo em até 108 prestações mensais, o equivalente a nove anos. Antes da alteração, o limite máximo era de 96 parcelas. As novas regras também permitem carência de até três meses para o início do pagamento das parcelas.

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Margem consignável foi reduzida

O percentual máximo da renda que pode ser comprometido com empréstimos consignados também sofreu alterações.

  • Para aposentados, pensionistas e demais benefícios previdenciários, a margem consignável caiu de 45% para 40%.
  • Já no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite permanece em 35% do valor mensal recebido.

Parte da margem dos cartões poderá ser usada em empréstimos

O INSS informou que as mudanças implementadas pelo programa Novo Desenrola Brasil alteraram a composição da margem consignável. Na prática, isso significa que o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser aproveitado em operações tradicionais de empréstimo consignado.

Dessa forma, caso o beneficiário não utilize toda a margem disponível nos cartões, o saldo remanescente poderá ser direcionado para contratação de empréstimos comuns, desde que respeitados os limites legais:

  • 40% para benefícios previdenciários;
  • 35% para benefícios assistenciais.

Segundo o governo, as mudanças buscam ampliar a segurança das operações sem eliminar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas.

Lucas Machado

Redator e psicólogo com quase 5 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.