Feriado 20 de novembro: B3 fecha nesta quinta; veja como ficam bancos, Correios e pagamentos
Confira o que abre, o que fecha e como ficam pagamentos e operações financeiras.
Foto: Reprodução B3
O feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira (20), altera a rotina financeira do país. A data, criada para lembrar Zumbi dos Palmares e reforçar o papel da população negra na formação do Brasil, afeta o funcionamento da B3, dos bancos, dos Correios e de diversos serviços essenciais.
B3 para totalmente no feriado da Consciência Negra
A B3 interrompe todas as operações nesta quinta-feira (20). A Bolsa suspende negociações de ações, derivativos, renda fixa privada, ETFs e empréstimo de ativos.
Registros de títulos do agronegócio e movimentações na Central Depositária também ficam fora do ar.
O mercado volta a operar normalmente na sexta-feira (21).
Investidores com posições no exterior continuam operando sem restrições, já que bolsas internacionais seguem abertas. Plataformas com acesso global permanecem disponíveis para negociações em Nova York, Londres e outros centros financeiros.
Bancos fecham e só serviços digitais funcionam
As agências bancárias não abrem no feriado, seguindo o calendário da Febraban.
Aplicativos, internet banking e caixas eletrônicos continuam funcionando para transferências, consultas e pagamentos.
No entanto:
- TEDs só caem no próximo dia útil.
- Boletos compensam apenas na sexta-feira.
- Pix segue disponível 24 horas, inclusive no feriado.
Contas com vencimento no dia 20
Boletos e faturas que vencem na quinta-feira podem ser pagos na sexta (21) sem multa, conforme as regras do sistema bancário.
Correios também suspendem atendimento
As agências dos Correios param as atividades em todo o país. Serviços de entrega seguem o calendário reduzido aplicado em feriados nacionais, com retomada plena na sexta.
Como fica o trabalho no feriado?
Como o Dia da Consciência Negra se tornou feriado nacional a partir de 2024, trabalhadores de todo o país têm direito ao descanso garantido.
Quem trabalhar na data recebe:
- Pagamento em dobro
ou - Folga compensatória, conforme acordo firmado com a empresa ou sindicato.
Empresas que usam banco de horas podem compensar as horas trabalhadas, desde que respeitem as regras do acordo vigente.
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