Diretrizes para a operacionalização da CBS e do IBS: início da fase prática da Reforma Tributária
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal divulgaram as diretrizes que orientarão a aplicação da CBS e do IBS a partir de 2026, dando início ao período de testes da Reforma Tributária do Consumo.
Imagem: Divulgação
A partir de 2026, a CBS e o IBS substituirão parte dos tributos atuais e seguirão um sistema unificado de incidência e arrecadação. O documento publicado por CGIBS e Receita Federal funciona como um manual operacional para orientar os primeiros meses de vigência da nova estrutura tributária.
Saiba mais:
Um dos pontos centrais das diretrizes para a operacionalização da CBS e do IBS é a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. A partir de janeiro de 2026, NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e e BP-e deverão incluir campos específicos para o destaque dos novos tributos.
O comunicado afirma que as Notas Técnicas com os novos leiautes serão divulgadas em breve, permitindo que empresas, fornecedores e desenvolvedores de software iniciem com antecedência as alterações necessárias em seus sistemas.
Outro aspecto relevante é a garantia de que o contribuinte não será penalizado caso não consiga emitir o documento fiscal por falha exclusiva de um ente federativo. Segundo o texto, essa situação não configurará descumprimento de obrigação acessória, preservando a boa-fé e evitando punições injustas durante o período de adaptação.
Declarações, padrões eletrônicos e comunicação com plataformas digitais
As diretrizes também abordam a estrutura das declarações específicas que passarão a compor o novo modelo tributário. A DeRE (Declaração de Receitas) terá seu leiaute definido por atos normativos conjuntos, que serão publicados progressivamente até o fim de 2025.
Além disso, as autoridades anunciaram que será implementado um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais, ampliando a uniformidade na comunicação e reduzindo divergências entre estados e municípios. O objetivo é simplificar a integração de dados e facilitar a atuação de empresas que operam em diferentes regiões.
Pessoas físicas deverão obter CNPJ cadastral a partir de julho de 2026
Outra mudança significativa introduzida pelas diretrizes para a operacionalização da CBS e do IBS é a obrigatoriedade de que pessoas físicas sujeitas aos novos tributos possuam CNPJ para fins exclusivamente cadastrais. A exigência passa a valer em julho de 2026 e tem como finalidade padronizar os registros, melhorar o controle fiscal e garantir rastreabilidade das operações.
Essa medida atende a uma demanda antiga das administrações tributárias, que frequentemente enfrentam dificuldades em monitorar operações realizadas por pessoas físicas sem identificação uniforme em âmbito nacional.
Ano de testes não terá recolhimento obrigatório
Durante todo o ano de 2026, os contribuintes estarão dispensados de recolher efetivamente a CBS e o IBS, desde que cumpram todas as obrigações acessórias previstas pelo CGIBS e pela Receita Federal.
O período experimental permitirá identificar inconsistências, ajustar sistemas eletrônicos e melhorar a comunicação entre empresas e fisco antes que a cobrança passe a valer de forma definitiva. O objetivo é reduzir riscos operacionais e garantir a estabilidade do novo modelo tributário.
Procedimentos para compensação de benefícios fiscais de ICM
As diretrizes também tratam da criação de procedimentos para habilitação no sistema de compensação destinado aos titulares de benefícios onerosos de ICMS. A solicitação poderá ser realizada via e-CAC a partir de janeiro de 2026. Normas complementares serão publicadas para orientar o processo e detalhar as regras do mecanismo.
Atualizações serão contínuas durante o processo de implementação
Por fim, o CGIBS e a Receita Federal afirmaram que novas orientações serão divulgadas conforme o cronograma da Reforma Tributária avance. O objetivo é oferecer segurança jurídica, clareza operacional e suporte às administrações tributárias e aos contribuintes durante toda a fase de implementação.
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