O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, encerrando de vez as operações da instituição controlada por Daniel Vorcaro. A decisão ocorre no mesmo dia em que a Polícia Federal prendeu o executivo em operação que investiga suspeitas de crimes na tentativa de venda do banco ao BRB.

O Master chegou a ter mais de R$ 58 bilhões em CDBs emitidos, com uma estratégia de captação baseada em taxas muito acima das praticadas pelo mercado; em alguns casos, até 140% do CDI. O salto no patrimônio e o ritmo de emissões chamavam atenção de reguladores e gestores desde o ano passado, especialmente após revelações de que parte dos recursos era aplicada em ativos de baixa liquidez.

Agora, com a liquidação decretada, o Banco Central nomeará um liquidante para levantar ativos, vender bens e organizar a ordem de pagamento dos credores, processo que costuma ser longo e que pode levar anos.

O que acontece com quem tem CDB do Banco Master?

A primeira boa notícia: os CDBs do Master têm cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Isso significa:

  • O FGC paga até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando aportes + rendimentos até a data da liquidação.
  • Valores acima disso entram na fila de credores, sem garantia de recebimento.
  • O pagamento não é automático: o investidor precisa solicitar no app ou no site do FGC.

Exemplo simples

  • Se você tinha R$ 200 mil investidos e o saldo total no dia da liquidação era R$ 270 mil, o FGC devolve R$ 250 mil.
  • Os R$ 20 mil restantes vão para a massa falida, como crédito quirografário (os últimos na fila).

E a rentabilidade?

Se o valor investido exceder o limite do FGC após somar os rendimentos, a parte que passa de R$ 250 mil é perdida como garantia, mas pode ser reivindicada no processo de liquidação.

Impostos continuam valendo

O valor que o investidor recebe do FGC já sai com o IR descontado, seguindo a tabela regressiva.
Também pode haver cobrança de IOF, se o investimento tiver menos de 30 dias.

Passo a passo: como pedir o ressarcimento ao FGC

  1. Cadastro no app do FGC (pessoas físicas) ou no site (empresas).
  2. O liquidante envia ao FGC a lista de credores — isso costuma levar até 30 dias.
  3. O FGC libera a solicitação dentro do seu aplicativo.
  4. O investidor visualiza o valor e assina digitalmente o termo de pagamento.
  5. Depois da assinatura, o valor cai em até 48 horas na conta indicada.

E quem tinha acima de R$ 250 mil?

Para valores fora da cobertura, o investidor precisa:

  • Se habilitar como credor no processo de liquidação.
  • Acompanhar os comunicados do liquidante.
  • Aceitar que pode não receber — quirografários estão no fim da fila, atrás de dívidas trabalhistas e tributárias.

Especialistas recomendam buscar assessoria jurídica para acompanhar o procedimento.

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Pedro Gomes

Jornalista formado pela UniCarioca, com experiência em esportes, mercado imobiliário e edtechs. Desde 2023, integra a equipe do Melhor Investimento.