Desde 2019, é necessário incluir criptomoedas e outros ativos digitais na declaração anual do Imposto de Renda. O prazo para prestar contas ao leão começa no próximo dia 17 de março, às 8h da manhã. Os contribuintes terão até 30 de maio para preencher e enviar a documentação declarando seus rendimentos tributáveis do ano de 2024 — entre eles, os investimentos.

Deseja estar atualizado sobre os principais detalhes sobre à declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2025? Neste artigo, o Melhor Investimento disponibiliza um guia para lhe ajudar a evitar erros ao reportar suas informações ao Leão.

O que são criptomoedas?

Em termos simples, uma forma digital de dinheiro que utiliza criptografia para garantir transações. Elas funcionam em uma rede descentralizada, amplamente conhecida como blockchain, por sua vez, mantida pela própria comunidade de usuários, em vez de por uma autoridade central, como um banco central.

Nesta linha, elas são um tipo de ativo digital (criptoativo) que funciona como um meio de troca, assim como o real ou o dólar. A distinção crucial reside no fato de que, em vez de serem emitidas por bancos centrais ou governos, as criptomoedas são concebidas de forma descentralizada, por meio de métodos de mineração no blockchain, como o Proof-of-work e o Proof-of-stake.

O pioneiro e mais conhecido exemplo de criptomoeda é o Bitcoin (BTC), criado em 2008 por uma pessoa ou grupo sob o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Desde então, milhares de outras criptomoedas foram desenvolvidas, cada uma com suas próprias características e propósitos.

Hoje em dia, há uma variedade de opções de investimento em moedas digitais, com destaque para as chamadas altcoins, que se referem a qualquer criptomoeda alternativa ao Bitcoin. Além disso, existem as stablecoins, que são criptomoedas projetadas para manter um valor estável em relação a uma moeda fiduciária, como o dólar americano ou o euro.

Por fim, cabe citar as chamadas memecoins, uma categoria peculiar de criptomoedas que ganharam popularidade devido a memes e cultura de internet. Exemplos notáveis incluem Dogecoin (DOGE) e Shiba Inu Coin (SHIB).

É obrigatório declarar Criptomoedas no Imposto de Renda?

Conforme determina as regras da Receita Federal, o investidor de criptoativos somente é obrigado a incluir seus investimentos e rendimentos na declaração anual de Imposto de Renda se o custo de aquisição de cada ativo superar os R$ 5 mil.

“A obrigação do contribuinte é identificar se o custo de aquisição de cada categoria de cripto que possui supera ou não R$ 5 mil até o dia 31 de dezembro do ano anterior”, explica Paiva Gomes. Nesse caso, os ativos precisam ser declarados como patrimônio na ficha Bens e Direitos dentro do programa do IR.

É importante enfatizar que a obrigatoriedade é aplicada conforme a categoria do criptoativo. Isso implica que, se uma pessoa adquiriu R$ 6 mil em Bitcoin e R$ 4 mil em algum token, por exemplo, apenas a declaração do Bitcoin é obrigatória.

Dessa forma, para os contribuintes que detêm quantias menores que R$ 5 mil em algum criptoativo, a declaração dos ativos digitais é uma opção. Embora seja facultativa nesse contexto, especialistas recomendam sempre reportar o ativo, mesmo que o saldo seja inferior ao limite estabelecido. Essa prática é uma precaução para evitar problemas com o Fisco, seguindo o princípio do “melhor prevenir do que remediar”.

Vale ressaltar que, se o valor total dos bens e direitos, incluindo as criptomoedas, ultrapassar R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024, é necessário declarar esse montante na Declaração Anual de Ajuste (DAA), mesmo que não tenha ocorrido nenhuma transação com elas durante o ano.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Na declaração do IRPF, a ficha Bens e Direitos é onde o contribuinte registra todo o seu patrimônio. Nela, é possível incluir os bens em categorias pré-determinadas: a dos investimentos em criptoativos é o número 8. Depois, é preciso selecionar o código referente ao criptoativo a ser declarado. São eles:

CódigoTipo de criptoativo
01Bitcoins
02Altcoins
03Stablecoins
10NFTs (Non-fungible Tokens)
99Outros criptoativos

O próximo item, chamado “discriminação”, é um campo aberto pra inserir um texto em que o contribuinte deve relatar o nome do criptoativo, a quantidade, o custo de aquisição, informando o modelo de carteira digital utilizado. Este campo deve ser preenchido apenas por aqueles caso o contribuinte seja “autocustodiante”

Por outro lado, em casos nos quais a custódia não é própria é preciso informar se o ativo foi adquirido por meio de uma corretora no Brasil, com nome e CNPJ da empresa; ou se está em custódia própria, .

Os últimos dois campos a serem preenchidos são “Situação em 31 de dezembro de 2023” e “Situação em 31 de dezembro de 2024”. Neles, é necessário informar os valores em criptoativos sob custódia do contribuinte nesses dois períodos.

Cada cripto deve estar declarado em um item diferente, respeitando o código disponibilizado pela receita.

E se eu tiver ativos em corretoras estrangeiras?

Depois de selecionado um dos códigos, é preciso informar se o cripto foi adquirido no Brasil ou no exterior – neste caso, também é preciso incluir o país onde a compra foi realizada.

Para declarar esses ativos de forma precisa e segura, a Receita Federal introduziu uma nova ficha específica, localizada na seção “Bens e Direitos”, dedicada exclusivamente aos patrimônios mantidos no exterior.

  • Mas atenção: a forma de declaração varia de acordo com a custódia dos seus investimentos. Se você mantém seus ativos em corretoras estrangeiras, a nova ficha será preenchida com os dados da corretora e dos investimentos. Já para quem opta pela custódia própria, um novo campo surge: a obrigatoriedade de informar o tipo de carteira digital utilizada, seja ela uma “hot wallet” ou uma “cold wallet”.
  • Hot wallet: carteiras digitais conectadas à internet, oferecendo praticidade no acesso aos seus investimentos, mas com maior suscetibilidade a ataques cibernéticos. Cold wallet: carteiras digitais armazenadas offline, em dispositivos físicos como pen drives ou HDs externos, proporcionando maior segurança contra hackers, mas com menor praticidade no dia a dia.

O preenchimento da declaração pode ser algo complexo, portanto, faça uma pesquisa detalhada, para obter informações concretas além das descritas aqui. Se possível, contate um profissional com experiência neste campo, geralmente, um contador ou um advogado especializado em direito tributário.

Para auxiliar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal disponibiliza canais de comunicação e tutoriais completos em seu site oficial.

Imposto cobrado para criptomoedas

Incluir as criptomoedas na declaração de Imposto de Renda não significa que os ativos vão necessariamente ser tributados. Em 2025, tributação só vai ocorrer se o contribuinte vendeu ou trocou os ativos em operações que superem os R$ 40 milantes esse limite era de R$ 35 mil mensais.

Nesse caso, os ganhos de capitais serão tributados em alíquotas progressivas, que se iniciam em 15% e vão até 22,5%, como demonstra a tabela abaixo:

GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

Como declarar venda e lucro com criptomoedas?

Luciana Pantaroto, advogada tributarista e planejadora financeira da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), explica que os ganhos com o criptoativos estão sujeitos às mesmas regras de ganho de capital.

Isso significa que o contribuinte que movimentar mais de R$ 40 mil em criptos no mês precisa fazer apurações mensais dos rendimentos e, havendo tributação, os impostos devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da operação.

“Se a pessoa já fez essas apurações ao longo do ano, ela só tem que importar as informações para declaração. Se ela ainda não fez, é preciso fazê-las, verificar se teve algum imposto devido e fazer o pagamento em atraso e depois incluir essas informações na declaração do IR”, diz.

Para incluir essas informações, o contribuinte precisa baixar o programa Ganho de Capital (GCAP) no site da Receita Federal. Lá, incluir todos os dados sobre as alienações em criptos feitas ao longo do ano, inclusive as vendas isentas de tributação. Preenchidas essas informações, dentro do GCAP, há uma ferramenta que permite importar o arquivo diretamente para a declaração de Imposto de Renda.

É aceito a declaração pré-preenchida?

É possível fazer a declaração pré-preenchida. Neste formato, diversas informações, como rendimentos, deduções, bens e dados pessoais, são automaticamente preenchidas pelo sistema, com base em dados fornecidos por bancos, e outras fontes de dados.

Contudo, atenção! A responsabilidade final pela veracidade das informações é sua. É crucial conferir minuciosamente todos os dados pré-preenchidos antes de enviar a declaração. A Receita Federal, apesar de utilizar diversos bancos de dados, não valida as informações.

Em caso de dúvidas ou inconsistências, consulte o Manual da declaração Imposto de Renda 2025, que traz informações detalhadas sobre cada campo da declaração. Outra recomendação refere-se a procura de um profissional de contabilidade, pode te auxiliar na revisão da declaração e te orientar sobre as melhores práticas para declarar seu Imposto de Renda.

O que os investidores precisam saber?

Os investidores de criptoativos, porém, além da documentação do IR, devem ficar atentos a uma outra declaração.

Em 2019, a Receita Federal instituiu a Instrução Normativa (IN) 1888, que prevê a obrigatoriedade da declaração das transações em criptoativos no Brasil. Desde então, os investidores de criptos – pessoa física ou jurídica – precisam informar mensalmente suas operações caso transacionem mais de R$ 30 mil em um único mês.

“A primeira regra é que o usuário que transacionar em criptomoedas o equivalente a mais de R$ 30 mil no mês precisa reportar as transações no site da Receita Federal. Ele vai ter que informar todas as criptomoedas que comprou e o quanto pagou”, explica Rocelo Lopes, especialista em blockchain e criptomoedas.

As informações devem ser prestadas por meio do sistema Coleta Nacional, do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Daniel Paiva Gomes, consultor jurídico da Bitpreço e autor do livro “Bitcoin: a tributação de criptomoedas”, lembra que, se o contribuinte opera por meio de exchanges brasileiras, ele não precisa se preocupar com a IN 1888. “Nessa hipótese, quem é responsável por fazer essa declaração é  a própria exchange, independentemente dos valores movimentados pelo usuário”, diz.

Para os investidores que operam criptos via exchanges estrangeiras ou por meio de peer to peer, a declaração só é necessária se ultrapassar o limite de R$ 30 mil mensais.

Embora seja uma obrigação a parte do Imposto de Renda, ter essas informações regularizadas é importante para que a Receita Federal possa acessar todas as informações com mais clareza. “É justamente o cruzamento das informações da IN 1888 com as que o contribuinte vai fornecer agora em abril, na declaração de IR, que pode gerar a famosa malha fina”, explica Paiva Gomes.

Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.