A Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o projeto de lei que trata da regulamentação e tributação das apostas online, uma proposta encaminhada pelo governo ao Congresso. O projeto estabelece uma taxa de 18% sobre a receita bruta das empresas que atuam nesse setor. Neste momento, os deputados estão analisando emendas ao texto antes de encaminhá-lo para o Senado.

O texto é resultado das alterações propostas pelo relator, o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), que incorporou partes de uma medida provisória do governo sobre o mesmo tema. Uma das mudanças significativas foi a inclusão dos jogos de cassino online na regulamentação.

O projeto tramitou com caráter de urgência constitucional, e, no sábado (9 de setembro), passou a ser um obstáculo à pauta legislativa. Portanto, a votação era necessária nesta quarta-feira (13 de setembro) para permitir a continuidade da minirreforma eleitoral.

A proposta expande o escopo regulatório das apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, permitindo que essas apostas sejam feitas em eventos esportivos reais e também em eventos virtuais de jogos online.

Durante as negociações, o deputado Viana tentou reduzir a carga tributária imposta às empresas de apostas, mas a alíquota de 18% sobre a Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue), ou seja, a receita obtida com os jogos subtraída dos prêmios pagos aos apostadores, foi mantida.

A receita arrecadada com a tributação será destinada a diversas áreas, da seguinte forma:

  • 2% para a Seguridade Social;
  • 1,82% para o Ministério da Educação;
  • 6,63% para o esporte, dos quais 4% serão destinados ao Ministério do Esporte e 2,23% para as confederações esportivas, com exceção da CBF (Confederação Brasileira de Futebol);
  • 5% para o turismo, dos quais 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% à Embratur;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O relator aumentou significativamente os recursos destinados ao Ministério do Turismo e ao Ministério do Esporte, que não estavam inicialmente previstos na distribuição, ambos controlados pelo Centrão. Como resultado, a Seguridade Social teve uma redução de recursos, passando de 10% para 2% do total arrecadado.

Taxação em prêmios superiores a R$ 2.112,00

No texto, é estabelecido que os apostadores serão obrigados a pagar 30% de Imposto de Renda sobre prêmios que excedam R$ 2.112,00, de acordo com a proposta do governo. O governo projeta arrecadar R$ 700 milhões em 2024 com as apostas, conforme indicado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

O parecer também mantém a exigência de uma taxa de até R$ 30 milhões para sites que desejam operar no Brasil por um período de 3 anos. Essa taxa deve ser paga dentro de 30 dias após a conclusão do pedido. O Ministério da Fazenda determinará se a empresa pode atuar nas modalidades online, por meio eletrônico, e/ou física, com a compra de bilhetes impressos.

O Ministério da Fazenda será responsável por conceder autorizações para empresas atuarem como agentes de apostas, e essas empresas devem ter sua sede e administração no território nacional.

Adolfo Viana também estabelece a exigência de que as empresas tenham contas em instituições autorizadas pelo Banco Central para movimentar os recursos das apostas. Além disso, ele determina que os sites sejam obrigados a alertar sobre os riscos do vício em jogos e estabelece as diretrizes para publicidade. A publicidade de empresas de apostas não autorizadas é proibida.

No plenário, deputados argumentaram que a proposta pode ter um impacto negativo nas lotéricas, pois o projeto permite a operação de cassinos online, desde que credenciados pelo governo.

A bancada evangélica, tradicionalmente contrária aos jogos de azar, é crítica em relação à regulamentação das apostas. No entanto, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) acredita que a taxação é uma forma de “coibir” e desestimular a prática.

Conforme estipulado no texto, empresas de apostas e suas subsidiárias não podem adquirir, licenciar ou financiar a compra de direitos de eventos esportivos realizados no país para transmissão ou distribuição por qualquer meio.

No parecer, Adolfo Viana afirma que as mudanças propostas pelo Poder Executivo são importantes e positivas, mas não abordam todas as questões que ele considera necessárias para garantir uma exploração justa e segura das loterias de apostas de quota fixa no país. Ele defende as alterações feitas para tornar o texto mais robusto, com regras mais claras e detalhadas, requisitos mais rigorosos e maior segurança jurídica para os operadores, além de uma distribuição mais justa das receitas das loterias de apostas de quota fixa.

Quem não está autorizado a fazer apostas?

  • Atletas, treinadores, membros da diretoria de clubes esportivos, dirigentes, árbitros, empresários no ramo esportivo e membros das equipes técnicas.
  • Proprietários, gestores, diretores ou funcionários de empresas de apostas.
  • Funcionários públicos encarregados de regulamentar, supervisionar ou fiscalizar o setor de apostas.
  • Indivíduos menores de 18 anos.
  • Pessoas com acesso a sistemas informatizados de apostas de odds fixas.
  • Qualquer pessoa com capacidade para influenciar os resultados de eventos esportivos.