O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém prisão de Fernando Collor após votação concluída na noite desta segunda-feira (28). Por 6 votos a 4, os ministros rejeitaram recurso da defesa e confirmaram a ordem de prisão contra o ex-presidente e ex-senador, condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.

Collor está detido no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, onde cumpre pena em uma ala especial em razão do cargo que ocupou no Executivo federal. A decisão marca uma nova etapa no caso, que tramita no STF desde 2015, e representa um avanço no cumprimento de sentenças contra figuras de alto escalão político no país.

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Maioria dos ministros confirma decisão de Alexandre de Moraes

A ordem de prisão foi emitida na última quinta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A decisão monocrática foi levada ao plenário virtual do STF para referendo, e rapidamente recebeu apoio de outros cinco ministros: Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Com isso, formou-se maioria favorável à manutenção da prisão de Collor.

A sessão virtual foi encerrada às 23h59 desta segunda-feira, mas os votos suficientes para consolidar a decisão já haviam sido registrados horas antes. O julgamento chegou a ser interrompido no fim de semana por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que transferiria a análise para sessão presencial. No entanto, ele recuou e permitiu a continuidade do julgamento no formato virtual extraordinário.

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Divergência entre ministros e questionamento sobre recurso pendente

Apesar da maioria, a decisão dividiu o plenário. Votaram contra a prisão imediata os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Eles argumentaram que um embargo infringente apresentado pela defesa ainda deveria ser julgado antes da execução da pena. O recurso se baseia no fato de que houve quatro votos divergentes sobre o cálculo da pena, o que, segundo os ministros, justificaria o direito ao embargo.

A defesa de Collor apresentou o recurso após a última fase do julgamento em 2023, quando quatro ministros – inclusive alguns que votaram pela prisão – defenderam uma redução da pena para cerca de quatro anos. O embargo foi desconsiderado por Moraes, que entendeu tratar-se de medida “protelatória”, sem efeito suspensivo.

Gilmar Mendes discordou desse entendimento e afirmou em seu voto que “a jurisprudência do STF não é pacífica” sobre o tema, indicando que o recurso deveria ser analisado. Para ele, a divergência no cálculo da pena seria suficiente para justificar a existência de um novo julgamento sobre esse aspecto da condenação.

Fernando Collor foi condenado por corrupção na BR Distribuidora

A condenação do ex-presidente ocorreu em maio de 2023, após sete sessões presenciais do Supremo. Por unanimidade, os ministros consideraram que Collor, então senador pelo PTB de Alagoas, utilizou seu cargo para indicar diretores na BR Distribuidora – empresa ligada à Petrobras – e recebeu ao menos R$ 20 milhões em vantagens indevidas entre 2010 e 2014. O caso integra o conjunto de investigações da Operação Lava Jato envolvendo corrupção em estatais.

O julgamento foi marcado por embates sobre a dosimetria da pena. Mesmo com a condenação unânime, a divergência sobre o tempo de reclusão levou a apresentação de embargos e adiou a execução da sentença. Em novembro do ano passado, o STF confirmou a condenação, mas parte dos ministros voltou a divergir da pena aplicada, o que originou o novo recurso da defesa.

Defesa pede prisão domiciliar alegando problemas de saúde

Após a prisão, os advogados de Fernando Collor solicitaram a conversão da pena para regime domiciliar, alegando problemas graves de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e sintomas relacionados à doença de Parkinson. O ministro Alexandre de Moraes determinou prazo de 48 horas para que a defesa apresente laudos médicos atualizados.

Após a entrega dos documentos, caberá ao relator fazer uma análise preliminar sobre a possibilidade de conceder o pedido por razões humanitárias. A decisão também poderá ser remetida ao plenário do Supremo, dependendo do entendimento de Moraes sobre a gravidade do quadro clínico do ex-presidente.

Julia Peres

Redatora do Melhor Investimento.