STF determina correção do FGTS pela inflação: o que muda para os trabalhadores
Na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma mudança significativa na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, a correção dos valores depositados no FGTS não poderá ser inferior à inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esta decisão foi tomada após […]
Na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma mudança significativa na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, a correção dos valores depositados no FGTS não poderá ser inferior à inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esta decisão foi tomada após os ministros aceitarem a proposta do governo federal, garantindo assim que a remuneração do Fundo acompanhe, no mínimo, a variação da inflação. Esta decisão tem efeito imediato, aplicando-se apenas aos depósitos futuros, sem impactar os valores já acumulados.
Atual sistema de correção e mudanças futuras
Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A TR, nos dias atuais, está próxima de zero, o que tem gerado uma correção muitas vezes inferior à inflação. Com a nova decisão, embora o modelo de correção pela TR mais juros de 3% ao ano continue, haverá uma garantia adicional: se este modelo resultar em uma remuneração menor que o IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por determinar uma compensação que assegure que a correção mínima seja equivalente à inflação.
Esta mudança é uma resposta direta às críticas de que o sistema atual não protege adequadamente o poder de compra dos trabalhadores. Em várias ocasiões, a correção pelo TR foi tão baixa que, na prática, os saldos do FGTS perderam valor real devido à inflação.
Simulação do impacto das novas regras do STF para o FGTS
Para entender o impacto prático desta mudança, considere as seguintes simulações:
| Saldo do FGTS | IPCA 2023 (4,62%) | TR + 3% a.a. (4,76%) |
| R$ 1.000 | R$ 1.046,20 | R$ 1.047,60 |
| R$ 5.000 | R$ 5.231,00 | R$ 5.238,00 |
| R$ 10.000 | R$ 10.462,00 | R$ 10.476,00 |
| R$ 30.000 | R$ 31.386,00 | R$ 31.428,00 |
| R$ 50.000 | R$ 52.310,00 | R$ 52.380,00 |
Os exemplos mostram que, embora a diferença entre a correção pelo IPCA e pelo modelo atual de TR + 3% a.a. seja pequena, ela existe e pode ser significativa em longos períodos e valores maiores. Para um saldo de R$ 50.000, por exemplo, a diferença seria de R$ 70 a mais em um ano com a nova regra.
Opinião de especialistas
O professor do Ibmec-RJ, economista Gilberto Braga, afirma que a decisão restabelece um “princípio de equidade” na correção dos valores nas contas dos trabalhadores. Braga destaca que a TR, estando próxima de zero, muitas vezes resultou em uma correção inferior à inflação, prejudicando o poder de compra dos trabalhadores.
“A decisão traz uma proteção a longo prazo ao direito do trabalhador, porque não se pensa na conjuntura de hoje, mas no futuro. Em condições normais, o trabalhador saca os valores do Fundo de Garantia na aposentadoria. Estamos olhando para uma tábua de tempo mais longa”, explica Braga. Ele acredita que esta medida é essencial para garantir que os trabalhadores não percam poder de compra ao longo dos anos e que seus saldos no FGTS sejam corrigidos de forma justa e equitativa.