A retirada da tarifa de 40% pelos Estados Unidos sobre importantes subprodutos da laranja trouxe um alívio imediato para os exportadores brasileiros, informou a CitrusBR. O anúncio, feito nesta quinta-feira (20) pelo presidente americano Donald Trump, marca uma reviravolta relevante nas relações comerciais recentes entre os dois países e reduz parte da pressão que vinha sendo enfrentada pela indústria cítrica brasileira.

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Decisão dos EUA reduz pressão sobre exportações

O principal ponto da mudança é o fim da tarifa adicional de 40% que vinha sendo aplicada a itens essenciais do complexo cítrico. A iniciativa, divulgada oficialmente pelo governo americano, beneficia diretamente empresas que dependem do mercado dos Estados Unidos — destino estratégico para o segmento.

Segundo a CitrusBR, a decisão representa uma sinalização positiva após meses de incerteza envolvendo medidas de retaliação comercial entre Brasil e EUA. A retirada da tarifa incide imediatamente sobre parte relevante dos produtos exportados, contribuindo para maior previsibilidade nas vendas externas.

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Subprodutos da laranja isentos da tarifa de 40%

Com a nova regra, voltam a ficar isentos da chamada “tarifa extraordinária” de 40% os seguintes subprodutos da laranja:

  • Óleo essencial de laranja;
  • Subprodutos terpênicos;
  • Polpa de laranja industrial.

Esses itens, bastante utilizados pelas indústrias de alimentos, bebidas, cosméticos e fragrâncias, têm grande relevância econômica para o Brasil. Apesar da retirada da tarifa de 40%, eles ainda permanecem sujeitos à taxa de 10% implementada em abril — uma cobrança que não foi alterada pelo governo americano.

A CitrusBR afirma que a mudança já deve ser sentida nas próximas semanas, especialmente na negociação de novos contratos e na liberação de cargas que estavam retidas ou aguardavam definição tarifária.

Produtos seguem com tarifa e ainda não foram contemplados

Nem todos os itens, porém, foram incluídos na lista de isenções. Permanecem sob a tarifa de 40% os produtos classificados nos códigos 3301.90.20 e 3301.90.30, categorias normalmente utilizadas para d-limoneno e outras frações não específicas de óleos essenciais.

Esses componentes têm demanda crescente na indústria química e farmacêutica e são derivados fundamentais da cadeia cítrica. Para a CitrusBR, a manutenção das tarifas sobre esses itens mostra que as negociações ainda estão em curso e que parte do setor continuará pressionado pelos custos adicionais.

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