Presidente Lula sanciona lei de taxação para offshores e fundos exclusivos
Em uma decisão estratégica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a lei que institui a taxação de offshores e fundos exclusivos. Publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, a lei, originária de uma aprovação do Senado no final de novembro, recebeu apenas um veto […]

Em uma decisão estratégica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a lei que institui a taxação de offshores e fundos exclusivos. Publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, a lei, originária de uma aprovação do Senado no final de novembro, recebeu apenas um veto em um de seus parágrafos.
As offshores, caracterizadas por investimentos no exterior, e os fundos exclusivos, direcionados a pessoas de alta renda, passarão a ser objeto de taxação, criando uma fonte adicional de receita para o governo. A medida era considerada vital pela equipe econômica, que busca aumentar a arrecadação e eliminar o déficit nas contas públicas.
A expectativa do governo é gerar cerca de R$ 30 bilhões até 2025 com a implementação da nova legislação. O único veto no texto foi aplicado a um artigo referente aos sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, solicitado pelo Ministério da Fazenda para evitar possíveis distorções na livre concorrência e no desenvolvimento do mercado de capitais.
Taxação de offshores e fundos exclusivos
Offshores:
Os rendimentos provenientes de investimentos no exterior, conhecidos como offshores, antes eram tributados somente quando o lucro era transferido para a pessoa física no Brasil. Com a nova lei, a tributação será anual, em 31 de dezembro, com uma taxa de 15%.
Fundos exclusivos:
Os fundos exclusivos, personalizados para cada cotista e destinados a investidores de alta renda, passarão a ser tributados duas vezes ao ano, a cada seis meses, por meio do “come-cotas”. As taxas variarão de 15% para fundos de longo prazo a 20% para fundos de curto prazo, com até um ano de duração.
Estimativas do governo indicam que aproximadamente 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados em fundos exclusivos, exigindo um investimento mínimo de R$ 10 milhões e custos de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
Atualização de rendimentos e condições de pagamento
O relator da lei reduziu a taxa de atualização voluntária de rendimentos obtidos no exterior de 10% para 8%. A medida se torna vantajosa, visto que a taxação para offshores a partir de 2024 será de 15%. Quanto aos fundos exclusivos, será obrigatório o pagamento de imposto sobre o estoque de rendimentos até 31 de dezembro deste ano.
As condições de pagamento incluem uma alíquota de 15%, com parcelamento em até 24 vezes mensais, a ser iniciado até 31 de maio de 2024, ou uma alíquota menor de 8%, com parcelamento em quatro vezes mensais, a partir de dezembro. Os lucros obtidos em dezembro de 2023 devem ser pagos integralmente até maio do próximo ano, conforme a nova versão proposta, que é favorável ao governo, antecipando o pagamento do imposto de renda sobre o estoque de ganhos obtidos com fundos exclusivos ainda este ano.
Com informações de G1 Globo