IOF sobre criptomoedas entra no radar do governo Lula

A proposta prevê isenção para pessoas físicas até R$ 10 mil por mês e alíquota de 3,5% acima desse valor.

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Última atualização:  18 de fev, 2026 às 18:24
Imagem de duas moedas de bitcoin com fundo da bandeira do Brasil, simbolizando investimento em criptomoedas no Brasil. Imagem: Envato Elements

O governo federal estuda a implementação de IOF sobre criptomoedas no Brasil. A proposta, em análise pelo Ministério da Fazenda, prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras em determinadas transações com ativos digitais.

O texto está em fase de elaboração e deve ser submetido a consulta pública nas próximas semanas antes de eventual formalização por decreto. A medida prevê isenção para pessoas físicas que realizarem compras mensais de até R$ 10 mil. Acima desse limite, passaria a incidir a alíquota de 3,5%, em linha com outras operações financeiras.

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IOF sobre criptomoedas busca equiparação

A justificativa do governo para criar a cobrança de IOF sobre criptomoedas se baseia no enquadramento regulatório dado pelo Banco Central do Brasil. Determinadas operações com ativos virtuais passaram a ser tratadas como equivalentes a câmbio.

Esse entendimento inclui, por exemplo, o uso de stablecoins, transferências internacionais e pagamentos realizados com criptoativos em operações fora do país.

Para a Receita Federal do Brasil, a ausência de tributação semelhante à aplicada a outros ativos financeiros gera distorções concorrenciais no sistema. Segundo o órgão, a equiparação busca preservar equilíbrio entre diferentes instrumentos financeiros.

Dados apresentados pelo Fisco indicam que o volume declarado de transações com criptomoedas passou de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024 — um crescimento de 438%. Até setembro de 2025, o montante já alcançava R$ 337,9 bilhões.

Além disso, as pessoas jurídicas concentram mais de 97% dos criptoativos declarados desde 2020. Informações do Banco Central também apontam que as despesas brasileiras com criptomoedas saltaram de US$ 977 milhões em 2018 para US$ 18,2 bilhões em 2025.

Especialistas apontam possível questionamento jurídico

Apesar da proposta, especialistas alertam para eventuais limites legais. Em fala ao TradingView, a advogada Lorena Botelho, especialista em regulação financeira e criptoativos, aponta que a cobrança pode gerar questionamentos caso o decreto ultrapasse as hipóteses previstas em lei.

O IOF incide atualmente sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. Portanto, a criação de um novo fato gerador por decreto poderia ser interpretada como extrapolação do poder regulamentar.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal tem reforçado que o Executivo pode alterar alíquotas do IOF, mas não criar novas hipóteses de incidência sem autorização legislativa.

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IOF possui função regulatória, mas com limites

Diferentemente de outros tributos, o IOF tem caráter extrafiscal. Ou seja, pode ser utilizado como instrumento de política monetária e regulatória. Essa característica concede maior flexibilidade ao governo para ajustar alíquotas conforme o cenário econômico.

No entanto, decisões reiteradas do STF estabelecem que essa prerrogativa não é ilimitada. A ampliação da cobrança sem base legal clara pode ser contestada com fundamento no princípio da legalidade tributária.

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Lucas Machado

Redator e psicólogo com quase 5 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.