IOF sobre criptomoedas entra no radar do governo Lula
A proposta prevê isenção para pessoas físicas até R$ 10 mil por mês e alíquota de 3,5% acima desse valor.
Imagem: Envato Elements
O governo federal estuda a implementação de IOF sobre criptomoedas no Brasil. A proposta, em análise pelo Ministério da Fazenda, prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras em determinadas transações com ativos digitais.
O texto está em fase de elaboração e deve ser submetido a consulta pública nas próximas semanas antes de eventual formalização por decreto. A medida prevê isenção para pessoas físicas que realizarem compras mensais de até R$ 10 mil. Acima desse limite, passaria a incidir a alíquota de 3,5%, em linha com outras operações financeiras.
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IOF sobre criptomoedas busca equiparação
A justificativa do governo para criar a cobrança de IOF sobre criptomoedas se baseia no enquadramento regulatório dado pelo Banco Central do Brasil. Determinadas operações com ativos virtuais passaram a ser tratadas como equivalentes a câmbio.
Esse entendimento inclui, por exemplo, o uso de stablecoins, transferências internacionais e pagamentos realizados com criptoativos em operações fora do país.
Para a Receita Federal do Brasil, a ausência de tributação semelhante à aplicada a outros ativos financeiros gera distorções concorrenciais no sistema. Segundo o órgão, a equiparação busca preservar equilíbrio entre diferentes instrumentos financeiros.
Dados apresentados pelo Fisco indicam que o volume declarado de transações com criptomoedas passou de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024 — um crescimento de 438%. Até setembro de 2025, o montante já alcançava R$ 337,9 bilhões.
Além disso, as pessoas jurídicas concentram mais de 97% dos criptoativos declarados desde 2020. Informações do Banco Central também apontam que as despesas brasileiras com criptomoedas saltaram de US$ 977 milhões em 2018 para US$ 18,2 bilhões em 2025.
Especialistas apontam possível questionamento jurídico
Apesar da proposta, especialistas alertam para eventuais limites legais. Em fala ao TradingView, a advogada Lorena Botelho, especialista em regulação financeira e criptoativos, aponta que a cobrança pode gerar questionamentos caso o decreto ultrapasse as hipóteses previstas em lei.
O IOF incide atualmente sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. Portanto, a criação de um novo fato gerador por decreto poderia ser interpretada como extrapolação do poder regulamentar.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal tem reforçado que o Executivo pode alterar alíquotas do IOF, mas não criar novas hipóteses de incidência sem autorização legislativa.
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IOF possui função regulatória, mas com limites
Diferentemente de outros tributos, o IOF tem caráter extrafiscal. Ou seja, pode ser utilizado como instrumento de política monetária e regulatória. Essa característica concede maior flexibilidade ao governo para ajustar alíquotas conforme o cenário econômico.
No entanto, decisões reiteradas do STF estabelecem que essa prerrogativa não é ilimitada. A ampliação da cobrança sem base legal clara pode ser contestada com fundamento no princípio da legalidade tributária.
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