O mercado de investimentos teve um início agitado em maio devido à publicação da Medida Provisória assinada pelo presidente Lula, que estabelece a tributação do Imposto de Renda sobre investimentos no exterior. 

De acordo com o anúncio, a MP 1.171 determina que brasileiros com investimentos no exterior serão tributados progressivamente, com uma alíquota de até 22,5%, a partir de lucros acima de R$ 6 mil. 

Ainda segundo a nova MP, a tributação é válida tanto para a valorização dos ativos quanto para os ganhos provenientes da variação cambial. 

Os investimentos no exterior podem ser tributados em até 22,5%, quem opta por manter o seu capital em terras brasileiras tem a chance de buscar o dobro da Selic em títulos com risco semelhante ao da renda fixa e isentos de Imposto de Renda. 

Entenda a nova tributação sobre investimentos

De acordo com a MP 1.171, a tributação para investimentos no exterior é agora progressiva e inclui ganhos a partir de R$ 6.000 reais, seguindo a tabela a seguir:

Até R$ 6.000 – isento;

De R$ 6.000 a R$ 50 mil – 15%; 

Acima de R$ 50 mil – 22,5%.

Como dito anteriormente, esta tributação é válida tanto para o rendimento das aplicações quanto para a variação cambial. Além disso, esses valores são para ganhos anuais. 

Isso implica que, para evitar a tributação, o investidor deverá realizar operações de pequeno porte. No entanto, considerando que o dólar está em torno de R$ 5, um lucro anual de cerca de US$ 1.200, equivalente a aproximadamente R$ 5930,52 (na cotação do dia 05/05), já estaria sujeito a uma tributação de 15%.

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Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.