Ações da Oi deixam de ser negociadas na B3

As ações da Oi (OIBR3 e OIBR4) deixaram de ser negociadas na B3 após a companhia não cumprir a exigência de preço mínimo por ação.

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12 de jan, 2026 às 17:30
Uma vista em ângulo baixo da fachada de um prédio alto e moderno, com muitas janelas verticais. Na base do prédio, em uma marquise azul, está o grande logotipo da Oi – uma forma orgânica amarela brilhante com as letras 'oi' em branco. Foto: Marcos Pinto

As ações da Oi (OIBR3; OIBR4) deixaram de ser negociadas na B3 nesta segunda-feira (12). Segundo a bolsa brasileira, os papéis passaram a ser submetidos a procedimento de leilão durante toda a sessão, com fechamento de negócio apenas ao fim do pregão.

A saída ocorre após a companhia não cumprir as exigências para reenquadrar o preço mínimo das ações, conforme o Regulamento de Emissores da B3, que determina valor igual ou superior a R$ 1 por papel. O prazo para regularização terminou em 19 de novembro.

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Em comunicado, a B3 informou que o regime de negociação não contínua poderá ser interrompido caso seja verificado o reenquadramento da cotação ao valor mínimo exigido.

Apesar disso, a bolsa não sinalizou prazo adicional para que a companhia volte a atender às regras de listagem.

Diferença de preços entre ações ordinárias e preferenciais

Na última sexta-feira (9), as ações preferenciais da Oi (OIBR4) encerraram o pregão cotadas a R$ 1,84. Já os papéis ordinários (OIBR3) fecharam a R$ 0,19, sendo classificados como penny stocks.

A discrepância entre os preços contribuiu para o descumprimento das normas da B3.

Quantidade de ações em circulação

Segundo o balanço do segundo trimestre de 2025 (2T25), a companhia possuía cerca de 330 milhões de ações em circulação, entre ordinárias e preferenciais.

Desse total, aproximadamente 203,3 milhões estavam em free float, ou seja, disponíveis para negociação no mercado.

Histórico recente de suspensão e falência

Não é a primeira vez que as ações da Oi deixam de ser negociadas na B3. Em novembro, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora, que enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial.

A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que considerou inexistente a viabilidade financeira da empresa para honrar suas obrigações.

Falência foi suspensa após recursos de bancos

No mesmo dia da decretação da falência, a B3 suspendeu as negociações das ações, que ficaram paralisadas por quatro sessões.

Posteriormente, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, suspendeu os efeitos da falência após recursos apresentados por Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4), permitindo o retorno da companhia ao processo de recuperação judicial.

Situação da subsidiária Serede

Em dezembro, ainda em recuperação judicial, a Oi obteve autorização judicial para antecipar parcialmente os efeitos da falência da Serede – Serviços de Rede S.A., subsidiária integral responsável por serviços de rede e infraestrutura.

Entre as medidas determinadas estão a suspensão temporária de obrigações extraconcursais, a rescisão automática de contratos, o início da arrecadação de bens e a autorização para desligamento de funcionários, em articulação com sindicatos.

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