O ReVar é a calculadora da Receita Federal para facilitar a apuração e pagamento do Imposto de Renda. A ferramenta calcula automaticamente os valores devidos com a renda variável, a partir de dados compartilhados por corretoras e bolsas de valores.

Com a apuração feita pelo próprio sistema, o investidor não precisa levantar individualmente os lucros e despesas com os ativos. Assim, cumprirá suas obrigações com mais agilidade e eficiência, eliminando erros nos pagamentos e declarações.

Neste conteúdo, abordamos como funcionará a calculadora da Receita Federal e qual é o cronograma de implementação. Continue a leitura e conheça essa solução!

O que é o ReVar?

ReVar é a calculadora oficial do Imposto de Renda nos ativos de renda variável. Com ela, o contribuinte pode apurar automaticamente o tributo devido em ações, fundos imobiliários, BDRs e outros ativos da categoria.

A proposta é centralizar as informações e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Hoje, o cálculo dos lucros com renda variável é um dos mais complexos, exigindo a apuração dos ativos, operações, rendimentos e despesas manualmente pelo investidor.

Além disso, não são todos os rendimentos e proventos com renda variável que geram a cobrança do tributo. Por exemplo, os ganhos de capital com a venda de até R$20 mil em ações não são tributados.

Com a calculadora da Receita Federal, os dados serão compartilhados automaticamente. Logo, a única preocupação será o pagamento dos tributos apurados na data do vencimento já com os descontos e valores corretos.

Como funciona o ReVar?

O ReVar fará parte do portal e-CAC da Receita Federal. Trata-se de um serviço gratuito para o contribuinte, que faz parte do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Regras do ReVar

O lançamento do projeto ocorreu em 25 de outubro de 2023, por meio da Instrução Normativa nº 2164/2023. Nela, estão previstos os diversos ativos que devem ter os dados compartilhados:

I – ações;

II – certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);

III – certificados de depósito de ações (Units);

IV – ouro ativo financeiro;

V – direitos e recibos de subscrição;

VI – cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);

VII – cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII;

VIII – cotas de Fundos de Investimento em Ações – FIA;

IX – cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações – FIF FIP;

X – cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE;

XI – cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;

XII – cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais – Fiagro; e

XIII – derivativos.

O compartilhamento de dados alcança os mercados à vista e futuro. Todos os dados da renda variável estarão centralizados em uma plataforma, permitindo o levantamento preciso dos impostos devidos.

Compartilhamento de Dados sobre Ativos de Renda Variável

O compartilhamento será automatizado por meio de APIs (Interface de Programação de Aplicações). Esses softwares integram serviços entre plataformas, permitindo que tecnologias de terceiros operem dentro do sistema da Receita Federal.

O uso será direcionado ao compartilhamento de dados. Após a autorização do investidor, a calculadora da Receita Federal receberá as informações sobre os ativos custodiados em entidades do mercado financeiro:

  • bolsa de valores;
  • câmaras de compensação e liquidação das operações;
  • corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Os dados serão enviados em até 10 dias após a realização das operações de renda variável. Será um acompanhamento contínuo com pagamento mensal dos tributos devidos à Receita Federal.

Apuração Mensal do Imposto de Renda Devido

Os dados compartilhados serão utilizados para calcular corretamente o Imposto de Renda. Posteriormente, o investidor pode emitir automaticamente a guia para pagar o tributo mensal com os valores devidos.

Declaração Automática dos Rendimentos

As informações serão exportadas para a declaração de Imposto de Renda. Com isso, dúvidas e erros na declaração serão afastados, já que o sistema compartilha automaticamente os dados que precisam ser encaminhados ao Fisco.

Qual é o Cronograma de Implantação do ReVar?

A Instrução Normativa nº 2164/2023 apresenta um cronograma com 3 etapas para a implantação do ReVar.

1. Testes de Funcionamento e Validação de Regras

Entre janeiro e março de 2024, o acesso será destinado a testes de funcionamento e validação de regras com investidores selecionados. Portanto, apenas os participantes terão acesso ao sistema e deverão fornecer as informações dos ativos custodiados até 31 de dezembro de 2023 e das operações a partir de 01 de janeiro de 2024.

2. Mercado à Vista

A partir de abril de 2024, os investidores que atuam exclusivamente no mercado à vista precisam enviar as informações. Esses dados devem abranger os ativos em custódia até 31 de março de 2023 e as operações a partir de 1º de abril de 2024. No entanto, estão excluídos aqueles que atuam com operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

3. Mercado Futuro e Derivativos

O mês de Janeiro de 2025 é previsto para que todos os investidores enviem as informações. Na ocasião, os dados devem contemplar os ativos custodiados até 31 de dezembro de 2024 e as operações a partir de 01 de janeiro de 2025.

Quais são os benefícios da nova calculadora para o investidor?

O ReVar se apresenta como um facilitador para a declaração do Imposto de Renda.

Simplificar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

Os cálculos automatizados permitem que o investidor pague o Imposto de Renda com menos complicações. Isso ocorre porque o próprio sistema identifica os valores devidos e gera as guias.

Evitar erros no pagamento

A automação elimina erros humanos, como preenchimento inadequado, cálculo incorreto e falhas na interpretação das regras do Imposto de Renda. O contribuinte terá mais segurança para fazer os pagamentos e prevenir juros e multas pelo descumprimento das obrigações.

Agilizar a declaração do Imposto de Renda

O investidor não precisa mais se preocupar com o preenchimento e declaração das diversas operações realizadas. Afinal, o processo não será mais realizado manualmente, mas com a importação de dados pelo sistema da Receita Federal.

Reduzir custos com Imposto de Renda

O ReVar facilita o autoatendimento. Muitas pessoas não terão outros itens complexos para declarar, podendo realizar a declaração por conta própria e evitar custos com contabilidade.

Como usar a calculadora ReVar?

O ReVar estará disponível no Portal E-CAC da Receita Federal conforme o cronograma de implantação. O serviço faz parte do menu “Declarações e Demonstrativos.”

O acesso utilizará a conta GOV.BR dos níveis prata ou ouro. Por isso, o investidor precisa autenticar sua identidade com as opções disponíveis no sistema, como identificação facial e autorização via instituição financeira.

Logo após, o acesso será possível de acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal. Por isso, é importante ficar atento aos próximos passos para verificar o funcionamento do sistema e começar a utilizar a calculadora nas datas previstas.

O ReVar é uma inovação no mercado financeiro, facilitando uma das declarações mais complexas do Imposto de Renda. Com a ferramenta, o investidor pode pagar com mais agilidade e ter mais segurança jurídica no cumprimento das obrigações.

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Resumindo

O que é ReVar da Receita Federal?

ReVar é calculadora da Receita Federal para apurar o IRPF nas operações de renda variável. Seu diferencial é o compartilhamento automático de dados das corretoras, bolsas de valores e câmaras de liquidação, permitindo uma apuração ágil e segura dos valores devidos.

Como usar a calculadora da Receita Federal?

A calculadora da Receita Federal faz parte do menu “declarações e demonstrativos” do portal e-CAC. Em janeiro de 2024, com o término do cronograma de implementação do ReVar, essa opção estará disponível para todos os investidores.

Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.