Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário? Entenda como funciona o benefício
O texto explica que trabalhadoras que recebem salário-maternidade têm direito ao 13º salário, pago pelo INSS durante o período de afastamento.
Foto: Adobe Stock
Para muitas trabalhadoras, o final do ano levanta a dúvida: quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário? A resposta é sim — e esse direito é garantido pela legislação trabalhista brasileira. No entanto, o funcionamento desse pagamento durante o período de licença-maternidade segue regras específicas que envolvem o INSS, o calendário anual de antecipações e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A seguir, explicamos de forma clara e detalhada o que muda, quem paga, quando o benefício é liberado e por que as mães afastadas recebem em datas diferentes da maioria dos trabalhadores.
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O ponto principal da matéria é simples e essencial: todas as trabalhadoras afastadas pela licença-maternidade têm direito ao 13º salário, da mesma forma que qualquer colaborador com carteira assinada. A legislação prevê que o período de afastamento para nascimento, adoção ou guarda judicial também gera direito ao pagamento da gratificação natalina.
O 13º salário para quem recebe salário-maternidade é pago pelo INSS durante os meses em que a beneficiária está afastada, já que é o instituto que assume a remuneração do período. Após o retorno ao trabalho, a empresa volta a ser responsável pelo complemento proporcional ao restante do ano trabalhado.
Pagamento antecipado em 2025: como e quando o 13º do salário-maternidade foi liberado
Em 2025, o governo federal repetiu a estratégia de anos anteriores e antecipou as duas parcelas do 13º salário para todos os segurados do INSS, incluindo quem estava recebendo salário-maternidade. O objetivo foi aliviar o orçamento das famílias e permitir que parte da população adiantasse despesas essenciais, como medicamentos e compras de início de ano.
O pagamento ocorreu entre abril e junho, seguindo um cronograma dividido entre beneficiários que recebem até o piso salarial e aqueles com renda superior ao salário mínimo.
Primeira parcela
- Beneficiários que recebem até o piso: 24 de abril a 8 de maio
- Beneficiários acima do piso: 2 a 8 de maio
Segunda parcela
- Beneficiários que recebem até o piso: 26 de maio a 6 de junho
- Beneficiários acima do piso: 2 a 6 de junho
Essa antecipação também valeu para trabalhadoras em licença-maternidade que receberam o benefício em 2025, garantindo que o 13º salário do salário-maternidade fosse pago ainda no primeiro semestre.
Salário-maternidade e 13º salário: como o benefício é calculado e por que existe essa regra
O cálculo do 13º salário durante o salário-maternidade é proporcional ao período em que a trabalhadora esteve afastada. Cada mês recebido pelo INSS corresponde a 1/12 avos do décimo terceiro. A regra existe porque o salário-maternidade substitui a remuneração mensal da trabalhadora, assegurando estabilidade financeira durante a gestação e após o nascimento da criança.
Esse modelo garante que as mães não tenham perda salarial durante o período de afastamento. Além disso, a antecipação feita pelo governo evita que o recebimento do benefício aconteça apenas no fim do ano, permitindo maior organização financeira.
Quem tem direito ao 13º salário: lista completa de beneficiários
Embora a matéria seja focada no 13º salário de quem recebe salário-maternidade, é importante destacar que o benefício não é exclusivo das trabalhadoras da CLT. A gratificação também é paga a:
- trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada;
- servidores públicos, conforme regras do órgão;
- aposentados do INSS;
- pensionistas por morte;
- segurados que recebem auxílio-doença;
- familiares beneficiários do auxílio-reclusão.
Essa ampliação mostra que o 13º salário é um benefício fundamental do sistema trabalhista e previdenciário brasileiro, assegurando renda extra e ajudando milhares de famílias no final do ano.
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