STF corrige FGTS pelo IPCA e alivia pressão sobre construtoras de baixa renda na B3

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Última atualização:  13 de jun, 2024 às 10:01
STF corrige FGTS pelo IPCA e alivia pressão sobre construtoras de baixa renda na B3

Na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial para o setor da construção civil, especialmente para as construtoras de baixa renda, focadas em moradias populares. A correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) trouxe um alívio significativo para empresas como Tenda, Cury, Plano&Plano, MRV e Direcional, que operam na B3.

A decisão mantém a fórmula atual de rendimento do FGTS – 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) de 0,32%. No entanto, quando essa fórmula resultar em uma remuneração inferior ao IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por definir uma compensação adequada. Esta nova regra entrará em vigor a partir da publicação da ata do julgamento, sem efeitos retroativos.

Impacto nas construtoras de baixa renda

A correção pelo IPCA foi temida porque poderia comprometer a sustentabilidade do FGTS e reduzir a flexibilidade para financiamentos habitacionais, especialmente no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Contudo, a rejeição de propostas mais drásticas, como a fixação da remuneração mínima em TR+6,17%, evitou um cenário de aumento abrupto nas taxas de financiamento, beneficiando as operações das construtoras.

Especialistas da XP, Bradesco BBI e Itaú BBA apontaram que a remuneração pelo IPCA traz mais estabilidade ao FGTS. Desde 2016, o rendimento médio do FGTS foi de 6,08%, comparado ao IPCA médio de 5,97%. A manutenção dessa estrutura, com a nova regra, evita uma potencial escalada nos custos de financiamento, oferecendo um cenário mais previsível para as construtoras.

Divisão dos votos no STF

Quatro ministros (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) votaram contra qualquer mudança na fórmula de correção. Outros três (Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia) votaram contra a mudança, mas aceitaram incluir o piso do IPCA. Apenas um ministro (Edson Fachin) acompanhou o relator Luís Roberto Barroso, que propôs TR+6,17%. O resultado foi um “voto médio”, que determinou a correção pelo IPCA, evitando remunerações abaixo da inflação oficial.

Futuro do setor e preferências de investimento

O Itaú BBA destacou que a remoção dessa pressão facilita uma visão de longo prazo mais positiva para empresas como Direcional e Cury, que permanecem como preferidas devido à estabilidade esperada no cenário pós-decisão. A decisão garante que novas regras de correção se apliquem apenas a depósitos feitos a partir de 2026, permitindo um ajuste gradual.

Desde abril de 2023, diversas propostas foram debatidas, incluindo a sugestão de alinhar a remuneração mínima do FGTS à caderneta de poupança. A solução final, adotada pelo STF, foi vista como uma escolha equilibrada, evitando mudanças bruscas que poderiam desestabilizar o setor e impactar negativamente as construtoras de baixa renda.