CNJ recomenda uso do Pix no pagamento de custas em tribunais de todo o país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que tribunais adotem o Pix no pagamento de custas processuais, depósitos judiciais e honorários.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que tribunais e órgãos do Judiciário adotem o Pix no pagamento de custas processuais, depósitos judiciais e remuneração de prestadores de serviços. A decisão, aprovada por unanimidade em acórdão na última quinta-feira (21/8), tem como objetivo modernizar os procedimentos financeiros do Judiciário e facilitar o acesso de cidadãos e advogados aos serviços judiciais.
A recomendação surge após parecer do então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, emitido em outubro de 2023, e foi apresentada pelo conselheiro Marcello Terto, relator do caso. Com a adoção do Pix, tribunais buscam tornar o pagamento de taxas e custas mais rápido, seguro e prático, acompanhando a expansão das transações digitais no país.
Abrangência do uso do Pix no Judiciário
O uso do Pix no pagamento de custas não se limitará apenas às taxas processuais tradicionais. A recomendação do CNJ inclui também:
- Cumprimento de mandados de levantamento de depósitos judiciais, especialmente em ações de execução;
- Pagamento de honorários advocatícios e de perícias, garantindo agilidade no repasse aos profissionais;
- Remuneração de prestadores de serviços judiciais, como leiloeiros, administradores judiciais, tradutores e mediadores.
Com essa abrangência, o CNJ pretende reduzir a burocracia e facilitar a movimentação de recursos dentro do sistema judicial, promovendo maior eficiência e segurança financeira. Para advogados e cidadãos, a medida representa uma simplificação significativa no pagamento de taxas e serviços, evitando deslocamentos e processos demorados.
Situação atual nos tribunais brasileiros
Apesar do crescimento do Pix como meio de pagamento no país, apenas 18% dos tribunais atualmente aceitam o Pix para custas processuais. Segundo levantamento do CNJ:
- 42% dos tribunais manifestaram apoio à implementação;
- 34% estão em processo de estudo ou integração do sistema.
Tribunais como TJ-MG, TJ-MA, TJ-SP, TJ-RR, TJM-MG, TJ-MS, TJ-RN e TJ-PI já adotaram a ferramenta, oferecendo aos usuários a opção de pagamento mais rápida e digital. Essa adesão inicial serve de referência para outras cortes, mostrando que a tecnologia pode ser incorporada de maneira segura e eficiente ao Judiciário.
Sistemas atuais e limitações
Atualmente, a maioria dos tribunais utiliza o sistema PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, para recolhimento de custas e taxas judiciais. No entanto, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) enfrentam dificuldades para usar esse sistema devido à obrigatoriedade de códigos de recolhimento de GRU, que exigem pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Outro desafio citado pelas cortes é o levantamento de valores, processo que depende da atuação e da velocidade das instituições bancárias externas à administração dos tribunais. A recomendação do CNJ busca justamente superar essas limitações, oferecendo uma alternativa mais ágil e moderna.
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