O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (30), um projeto de lei que regula o percentual mínimo de cacau presente em chocolates e seus derivados. A proposta, que visa padronizar a composição e melhorar a transparência das informações nos rótulos dos produtos, segue agora para a Câmara dos Deputados para análise e aprovação final. A mudança deve impactar diretamente os consumidores e a indústria do setor, com foco no aumento da qualidade dos produtos de chocolate comercializados no Brasil.

O que muda com o novo projeto?

O principal objetivo do projeto é aumentar a porcentagem mínima de cacau presente no chocolate, especialmente nas versões amargas e meio-amargas. De acordo com a proposta aprovada, o percentual de sólidos totais de cacau exigido para o chocolate amargo e meio-amargo passa de 25% para 35%, um aumento considerável, que garante maior qualidade e sabor mais intenso, com foco no ingrediente principal: o cacau.

Como a proposta será implementada?

A proposta, ainda sujeita a aprovação na Câmara dos Deputados, estabelece diversas regras para a produção e rotulagem dos produtos de cacau. Entre as principais alterações estão as novas exigências de percentuais de cacau para diferentes tipos de produtos, como chocolate ao leite e chocolate branco. O objetivo é garantir maior transparência ao consumidor, que passará a identificar com mais clareza a qualidade dos produtos que consome.

Os ajustes estabelecem que, no caso do chocolate ao leite, a composição mínima de sólidos totais de cacau deve ser de 25%, enquanto o chocolate branco, que é composto majoritariamente por manteiga de cacau, deverá conter pelo menos 20% desse ingrediente. Para os produtos em pó, como o cacau solúvel e o chocolate em pó, as exigências também são mais rigorosas, com a quantidade mínima de sólidos totais de cacau passando para 32%.

Por que o percentual de cacau é importante?

A mudança no percentual de cacau visa atender à crescente demanda do consumidor por alimentos de maior qualidade. O cacau é considerado o ingrediente principal nos chocolates, e o aumento da sua presença no produto final tem como efeito não só melhorar o sabor e os benefícios nutricionais, mas também criar uma maior diferenciação no mercado, especialmente em um cenário em que os consumidores estão cada vez mais atentos à composição dos alimentos.

Além disso, a medida atende a uma tendência global, na qual muitos países estão promovendo a maior transparência nas informações alimentícias e incentivando práticas que garantam alimentos mais saudáveis e sustentáveis. O projeto visa estabelecer um novo padrão para os produtos de cacau no Brasil, alinhando o país a outras nações que já regulam com mais rigor o conteúdo de cacau nos chocolates.

Regras para outros derivados do cacau

Além das exigências para os chocolates, o projeto também define uma série de classificações e parâmetros técnicos para os derivados do cacau. Entre os principais estão:

  • Nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau.
  • Massa ou pasta de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas.
  • Manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau.
  • Cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo no mínimo 10% de manteiga de cacau.
  • Cacau solúvel: produto obtido a partir do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovem sua solubilidade em líquidos.
  • Bombons e chocolates recheados: produtos compostos por recheio e cobertura de chocolate.

Essas definições claras visam não só melhorar a transparência das informações ao consumidor, mas também garantir que as empresas sigam critérios técnicos para a produção de chocolates e derivados que atendam a padrões de qualidade.