A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária recebeu um importante aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com uma votação favorável de 20 votos a 6 nesta terça-feira (7). Os membros da CCJ agora estão na etapa de análise dos destaques, que são possíveis modificações no texto principal aprovado.

A aprovação da reforma tributária na CCJ representa um avanço significativo na discussão de um novo sistema tributário no país, uma pauta que se estende por quase três décadas. O próximo passo é a apresentação do texto no plenário do Senado ainda nesta semana, porém, o governo está avaliando se possui os votos necessários para a aprovação da versão atual.

Caso seja aprovada no plenário do Senado, a PEC terá que retornar à Câmara dos Deputados, que já analisou o texto em julho, mas agora terá que considerar as alterações propostas pelos senadores.

O governo, assim como a maioria dos economistas e setores empresariais, acredita que a reforma tributária será benéfica para a economia do país, uma vez que simplificará o sistema de cobrança de impostos, que é atualmente considerado ineficiente e repleto de distorções onerosas. Além disso, há a expectativa de que a reforma possa reduzir os preços, uma vez que estimulará a produção.

Entenda os principais pontos discutidos na PEC da Reforma Tributária:

Imposto sobre valor agregado

O IVA, Imposto sobre o Valor Agregado, é um modelo que substituirá cinco impostos por dois IVAs, tornando-se um IVA dual. Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) formarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, enquanto o ICMS estadual e o ISS municipal serão combinados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No sistema do IVA, os impostos não se acumulam ao longo da cadeia de produção. Por exemplo, um comerciante só paga impostos sobre o valor adicionado à mercadoria pela fábrica, não sobre a matéria-prima. O valor do IVA será regulamentado posteriormente, mas estima-se que seja cerca de 27,5% do valor do produto, mantendo a carga tributária atual.

Fase de transição

A fase de transição para a unificação dos tributos durará sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Durante a transição, não haverá prejuízo na arrecadação para estados ou municípios.

  • Em 2026: Alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e 0,1% para o IBS (IVA compartilhado).
  • 2027: PIS e Cofins são extintos, CBS é totalmente implementada, e a alíquota do IBS permanece em 0,1%.
  • Entre 2029 e 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, com aumento progressivo do IBS.
  • 2033: Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS. Além disso, o IPI será substituído por uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em 2027 para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Isenção de impostos na cesta básica e cashback

O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos, com redução a zero das alíquotas para os IVAs federal, estadual e municipal. A definição dos produtos alimentícios será determinada por uma lei complementar. Além disso, foi criada uma cesta básica “estendida” com alimentos com redução de 60% da alíquota.

Além disso, também mantém a possibilidade futura de criação do “cashback” por meio de lei complementar, permitindo a devolução de impostos para reduzir desigualdades de renda. No entanto, a devolução será obrigatória para o fornecimento de energia elétrica e gás de cozinha a determinados grupos da população.

Redução de alíquotas em 13 setores

A PEC prevê redução de 60% das alíquotas de tributos para 13 setores, estabelecendo que a alíquota será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal). Os setores contemplados incluem serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte coletivo, alimentos, higiene pessoal, produtos agropecuários, insumos, produções artísticas, bens relacionados à soberania e segurança, e a possibilidade de redução de alíquotas para serviços de profissionais autônomos em 30%, a ser estabelecida por lei complementar. O regime fiscal diferenciado também se aplica à produção de hidrogênio verde, sujeito a reavaliação a cada 5 anos de acordo com o parecer do senador Eduardo Braga.

Isenções em bens e produtos

O parecer permite isentar a cobrança de IVAs sobre diversos bens e serviços, com as decisões sendo tomadas por meio de lei complementar. Exemplos de itens que podem ser isentos incluem serviços de transporte coletivo urbano, dispositivos médicos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, produtos agrícolas, medicamentos adquiridos pela administração pública, automóveis comprados por pessoas com deficiência e motoristas profissionais para uso em táxis.

Imposto sobre serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente

A reforma contempla a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, para bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, conhecido como “Imposto do pecado”. Sua finalidade é desencorajar o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional. O imposto será aplicado em uma única fase da cadeia e não se aplicará a exportações, energia elétrica e telecomunicações.

Além disso, o “imposto do pecado” também será cobrado sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Os detalhes da cobrança e dos produtos afetados serão definidos em uma lei complementar posterior.

A proposta também mantém incentivos fiscais para biocombustíveis, garantindo tributação inferior em comparação aos combustíveis fósseis.

Tributação de renda e patrimônio

O texto de Braga mantém as alterações propostas na Câmara em relação à cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

O IPVA será aplicado a jatinhos, iates e lanchas, permitindo a cobrança nos estados e a possibilidade de um imposto progressivo baseado no impacto ambiental do veículo. No entanto, aeronaves utilizadas em serviços agrícolas estão isentas.

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) terá uma cobrança progressiva com base no valor da herança ou doação, feita no domicílio da pessoa falecida, evitando que herdeiros busquem locais com menor tributação para processar o inventário. A proposta também permite a cobrança sobre heranças no exterior.

O ITCMD não será aplicado a doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Isenção para entidades religiosas mantida

O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de uma disposição já existente na Constituição, que impede os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos. Segundo o texto, a cobrança de tributos fica proibida para entidades religiosas, templos de qualquer culto e organizações assistenciais vinculadas a entidades e templos.

Com informações de G1 Globo