Oi (OIBR3;OIBR4) aprova novo plano de recuperação judicial
O Conselho de Administração da Oi (OIBR3, OIBR4) aprovou o novo plano de recuperação judicial da empresa, juntamente com suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
A informação foi revelada através de comunicado relevante nesta segunda-feira (22). A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o segundo pedido de recuperação judicial da Oi, alguns meses após a empresa ter anunciado, em dezembro, que havia saído do processo anterior que durou seis anos para ser concluído.
“O Plano de Recuperação Judicial reflete as negociações mantidas, até a presente data, com seus principais credores e outros envolvidos para reestruturar as dívidas das empresas em recuperação”, afirma o documento assinado no sábado (19) por Cristiane Barretto Sales, diretora de Finanças e de Relações com Investidores.
O plano estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas:
- Equalização do passivo financeiro e reestruturação dos créditos concursais, com ou sem a oferta de garantias, bem como dos créditos extraconcursais aderentes que desejam receber seus créditos de acordo com o Plano de Recuperação Judicial, adequando-os à capacidade de pagamento das empresas em recuperação por meio de alterações nos prazos, encargos e forma de pagamento.
- Previsão da captação de uma dívida extraconcursal de pelo menos R$ 4 bilhões de reais na forma de um empréstimo extraconcursal superprioritário, nos termos do artigo 67 da Lei nº 11.101/2005, e os termos para a sua garantia firme (backstop).
- Prospecção e adoção de medidas a serem negociadas nos instrumentos de dívida a serem firmados durante a recuperação judicial, com o objetivo de obter novos recursos, através de (a) possíveis aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada; e (b) contratação de novas linhas de crédito, financiamentos ou outras formas de captação, a fim de reduzir a dívida total da companhia e refinanciá-la.
- Possível alienação e ônus sobre bens do ativo permanente (não circulante) das empresas em recuperação, na forma de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) ou não, observando e/ou obtendo eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias.
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