Lula veta trechos da lei do devedor contumaz e mantém regras mais rígidas

Sanção com vetos reforça combate à inadimplência tributária recorrente

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Última atualização:  09 de jan, 2026 às 13:57
Presidente em traje formal durante evento oficial, imagem ilustra notícia: Lua veta lei do devedor costumaz. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a lei do devedor contumaz, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais duras para empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.

A sanção foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU) e vale para todo o país. A decisão manteve dispositivos considerados centrais pelo governo para proteger as contas públicas, ao mesmo tempo em que retirou trechos que flexibilizavam garantias e ampliavam benefícios fiscais.

A nova legislação define como devedor contumaz o contribuinte, pessoa física ou jurídica, cujo comportamento fiscal é marcado por inadimplência substancial, repetida e injustificada, seja como devedor principal ou corresponsável.

O objetivo é diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que adotam a sonegação como prática recorrente para obter vantagem competitiva no mercado.

Prazo para defesa e regularização de débitos

Apesar do endurecimento das regras, a lei do devedor contumaz prevê garantias ao contribuinte. Antes de qualquer enquadramento formal, a empresa será notificada e terá 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa administrativa. Apenas após esse processo é que poderão ser aplicadas as sanções previstas.

Segundo o governo, esse mecanismo busca assegurar o contraditório e a ampla defesa, evitando penalizações automáticas e garantindo maior segurança jurídica ao sistema tributário.

Vetos atingem flexibilização de garantias e benefícios fiscais

Entre os principais vetos aplicados por Lula está o dispositivo que permitiria maior flexibilidade na aceitação e substituição de garantias fiscais.

O trecho autorizava, por exemplo, a troca de depósito judicial por seguro-garantia ou por outras modalidades baseadas na capacidade de geração de resultados das empresas.

De acordo com o Palácio do Planalto, a medida representaria risco ao interesse público por não definir critérios legais claros, podendo comprometer a proteção do crédito tributário da União.

Também foram vetados dispositivos do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Sintonia.

Um deles previa desconto de até 70% em multas e juros moratórios para contribuintes com bom histórico de pagamento, mas que estivessem enfrentando dificuldades financeiras temporárias.

Outro ponto barrado permitia o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo devedor.

Parcelamento mais curto é mantido

Outro veto relevante diz respeito ao prazo de parcelamento de tributos. O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de quitação em até 120 meses, mas o presidente manteve o limite mais restrito.

Segundo o governo, prazos mais longos configurariam diferimento tributário sem cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, com impacto potencial nas contas públicas.

Com isso, permanece a regra de parcelamentos mais curtos, considerados mais compatíveis com o equilíbrio fiscal.

Sanções duras para empresas classificadas como devedoras contumazes

Mesmo com os vetos, a lei do devedor contumaz manteve dispositivos considerados rigorosos contra empresas enquadradas nessa categoria. Entre as penalidades previstas está a possibilidade de baixa do CNPJ em casos de fraude, conluio, sonegação fiscal ou uso de “laranjas” na constituição e administração do negócio.

Além disso, essas empresas poderão ser impedidas de acessar benefícios fiscais, participar de licitações, manter contratos com a administração pública ou solicitar recuperação judicial.

Também poderão ser consideradas inaptas nos cadastros de contribuintes, o que restringe significativamente sua atuação econômica.

A legislação ainda estabelece que o pagamento posterior dos tributos não extingue automaticamente a responsabilização penal nos casos de devedor contumaz, diferentemente do que ocorre com contribuintes comuns.

Incentivos ao bom pagador seguem preservados

Por outro lado, a lei mantém instrumentos voltados ao estímulo da conformidade tributária. Permanecem válidos programas como o Confia, o próprio Sintonia (com regras mais restritas) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Esses mecanismos preveem tratamento diferenciado para empresas com histórico positivo, redução de juros e possibilidade de autorregularização quando a capacidade de pagamento estiver temporariamente comprometida.

Impacto no ambiente econômico

Na avaliação de especialistas, a sanção da lei do devedor contumaz representa um avanço no combate à concorrência desleal e à evasão fiscal, ao mesmo tempo em que busca preservar incentivos à regularidade tributária.

A expectativa do governo é que a medida contribua para reduzir o contencioso tributário e aumentar a previsibilidade no ambiente de negócios.

Ainda assim, o tema deve continuar em debate no Congresso, que tem prazo para analisar os vetos presidenciais e decidir se mantém ou derruba os trechos barrados.

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Carolina Gandra

Jornalista do portal Melhor Investimento, especializada em criptomoedas, ações, tecnologia, mercado internacional e tendências financeiras. Transforma temas complexos como blockchain, inteligência artificial e estratégias de mercado em conteúdos acessíveis e envolventes. Com análises atuais e visão estratégica, ajuda leitores a decifrar o futuro dos investimentos e identificar oportunidades no mercado financeiro.