Justiça libera multa de R$ 195 por pedágio free flow não pago na Dutra
Decisão reverte liminar de 2025 e reforça punição com pontos na CNH
Foto: Reprodução/Governo SP/Gustavo Mansur
A Justiça Federal autorizou a aplicação de multas a motoristas que deixarem de pagar o pedágio eletrônico no sistema free flow da Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. A decisão, tomada em janeiro de 2026, atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derruba uma liminar concedida em outubro de 2025 que havia suspendido as penalidades.
Com isso, o não pagamento passa a ser tratado novamente como evasão de pedágio, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Decisão reverte liminar de 2025
A suspensão das multas havia sido determinada em primeira instância após questionamento do Ministério Público Federal (MPF), que considerava a penalidade desproporcional em relação ao valor da tarifa.
No entanto, ao analisar o recurso da União, o tribunal entendeu que o sistema free flow não cria uma nova cobrança, mas substitui as praças físicas por um modelo eletrônico já adotado em outros países.
Segundo a AGU, a ausência de cancelas melhora a fluidez do tráfego e aumenta a eficiência operacional das rodovias concedidas.
Para o Judiciário, deixar de pagar o pedágio eletrônico equivale à evasão que já existia no modelo tradicional, o que justifica a manutenção da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Como funciona o pedágio free flow
O sistema free flow opera sem barreiras físicas. Pórticos instalados sobre a via identificam automaticamente as placas dos veículos por meio de câmeras e sensores, permitindo que o motorista siga viagem sem parar ou reduzir a velocidade. A cobrança é feita posteriormente, conforme o trecho percorrido.
Na Rodovia Presidente Dutra, o modelo começou a funcionar em 6 de dezembro de 2025, inicialmente no trecho entre São Paulo e Arujá.
O valor da tarifa varia de acordo com o dia da semana, horário e extensão percorrida, conforme regras definidas pela concessionária CCR RioSP.
Prazo e formas de pagamento
Motoristas que utilizam tag eletrônica têm o valor debitado automaticamente na fatura da operadora, com desconto de 5% por viagem.
Já quem não possui tag precisa efetuar o pagamento em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Caso o prazo não seja respeitado, a infração é considerada grave.
O pagamento pode ser feito pelo site Pedágio Digital, pelo aplicativo da concessionária ou em pontos presenciais específicos.
O cadastro no sistema permite o recebimento de notificações por SMS, facilitando o controle das cobranças. Motocicletas pagam meia tarifa, e a concessionária reforça que não emite boletos para quitação.
Impacto para motoristas em 2026
Em algumas rodovias, como Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga, houve um prazo excepcional de 90 dias para regularização de passagens realizadas no fim de 2025. Esse período, no entanto, termina em 2026, quando volta a valer o limite padrão de 30 dias para evitar multa.
A liberação das penalidades reforça a fiscalização do pedágio eletrônico e sinaliza que o modelo free flow veio para ficar. Para os motoristas, a principal recomendação é acompanhar as passagens registradas e manter o pagamento em dia, evitando custos adicionais e pontos na CNH.
Este conteúdo foi útil? Siga o Melhor Investimento nas redes sociais: