A Justiça Federal disponibilizou R$ 22,9 bilhões aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para quitar os precatórios em 2023. Dessa quantia, aproximadamente R$ 9 bilhões estão relacionados a questões previdenciárias ou assistenciais.

Os precatórios representam débitos da União reconhecidos por decisões judiciais finais, ou seja, sem possibilidade de recursos, e que devem ser pagos pelo governo. Os pagamentos são devidos a pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios.

Para ter direito a receber um precatório, é necessário ter ingressado com uma ação judicial contra o Poder Público com valor superior a 60 salários mínimos e ter obtido uma decisão favorável após esgotar todas as opções de recurso.

Segundo informações do Conselho da Justiça Federal (CJF), o valor liberado abrange mais de 89 mil processos, beneficiando mais de 148 mil indivíduos.

No caso dos precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram contabilizadas mais de 57 mil ações movidas por mais de 84 mil aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

O conjunto de pagamentos programado para este ano inclui as ações que receberam ordens de pagamento emitidas pelo sistema judiciário entre julho de 2021 e abril de 2022. Os valores já foram liberados e deverão ser pagos em breve.

O que são os precatórios?

Um precatório judicial é um documento emitido pelo sistema jurídico para solicitar ao governo o pagamento dos valores devidos após uma sentença final. Em outras palavras, um precatório é emitido quando uma pessoa obtém uma vitória legal em um processo contra entidades governamentais, como municípios, estados, União, além de fundações e autarquias, e precisa receber o montante determinado pela justiça.

Como saber se vou receber?

Para verificar se há algum precatório ou crédito a receber, as pessoas podem acessar diretamente os sites dos Tribunais responsáveis pelos processos. É possível realizar a consulta utilizando o CPF, o número do processo judicial ou o número de registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

É importante ressaltar que cada Tribunal Regional Federal (TRF) é responsável por estados específicos. Abaixo está a lista dos estados abrangidos por cada TRF:

  • TRF 1ª região: Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal;
  • TRF 2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF 3ª região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF 4ª região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
  • TRF 5ª região: Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe;
  • TRF 6ª região: Minas Gerais.
Equipe MI

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