Começaram no dia 25 de junho as inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025. Os estudantes pré-selecionados nas edições do Fies do segundo semestre de 2024 e do primeiro semestre de 2025 que tiveram a inscrição adiada têm até esta sexta-feira, 27 de junho, para complementar seus dados no portal Acesso Único. Essa etapa é essencial para garantir a continuidade no processo de financiamento estudantil.

Prazo para complementação das inscrições postergadas do Fies

O Ministério da Educação (MEC) liberou o prazo entre os dias 25 e 27 de junho para que os candidatos com inscrições postergadas possam complementar suas informações no sistema do Fies. A complementação é feita exclusivamente pela internet, de forma gratuita, pelo portal Acesso Único. É fundamental que os estudantes respeitem o prazo para não perderem a chance de avançar no processo seletivo.

O procedimento está detalhado no Edital nº 12/2025, publicado pelo MEC no dia 18 de junho, que estabelece os critérios, prazos e requisitos para a concessão do financiamento.

Validação das informações na instituição de ensino

Após complementar a inscrição, o candidato deve validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado. Essa validação pode ser realizada pela entrega física ou eletrônica dos documentos necessários.

O prazo para essa etapa começa no dia seguinte ao término da complementação e vai até cinco dias úteis, garantindo que a inscrição esteja correta para prosseguir no processo.

Entrega da documentação para contratação do financiamento

Com a inscrição validada pela CPSA, o estudante precisa apresentar a documentação exigida pelo banco responsável pelo financiamento. O prazo para entregar esses documentos é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação pela instituição.

A contratação do Fies pode ser feita presencialmente ou de forma digital, dependendo das regras do agente financeiro. Essa etapa formaliza o contrato e permite que o estudante tenha acesso aos recursos para o curso superior.

Fies Social: prioridade para estudantes de baixa renda

Metade das vagas do Fies é destinada ao Fies Social, programa que prioriza estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação ativa.

Os candidatos do Fies Social podem financiar até 100% dos encargos educacionais e são dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, já que essa informação é verificada via CadÚnico. Porém, devem validar as demais informações na instituição de ensino dentro do prazo estabelecido.

O Fies Social foi instituído pela Resolução nº 58/2024 e reforça o papel social do programa, proporcionando acesso à educação superior para estudantes de baixa renda.

O que é o Fies e quem pode participar?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 10.260/2001, que concede financiamento a estudantes matriculados em cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Para se inscrever, o candidato precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos e nota maior que zero na redação. Além disso, deve comprovar renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.

O programa é fundamental para ampliar o acesso ao ensino superior, ajudando estudantes que não têm condições financeiras para arcar integralmente com os custos dos cursos.