Fim da Isenção: entenda o impacto do IR de 5% em LCIs, CRAs e outros títulos incentivados
O governo brasileiro propõe o fim da isenção de Imposto de Renda para LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, instituindo uma alíquota de 5%.
Fim da Isenção entenda o impacto do IR de 5% em LCIs, CRAs e outros títulos incentivados
A renda fixa no Brasil pode estar à beira de uma transformação significativa. O governo federal sinaliza a publicação de uma Medida Provisória (MP) que visa encerrar a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre alguns dos investimentos mais populares e atrativos para a pessoa física: as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e as debêntures incentivadas. Essa iniciativa propõe instituir uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre esses papéis que, atualmente, são totalmente isentos. Para investidores e o mercado em geral, compreender o impacto do IR de 5% em LCIs, CRAs e outros títulos é fundamental para a tomada de decisões futuras.
As Implicações da Nova Tributação para o Investidor
A proposta do governo, que surge como uma alternativa à elevação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), busca ampliar a arrecadação. Embora a alíquota de 5% possa parecer pequena à primeira vista, ela introduz um novo paradigma para esses investimentos. Marcelo Michaluá, Co-CEO da RB Asset, expressa um receio comum no mercado: a possibilidade de que essa alíquota inicial seja apenas o começo. “Se você já tem 5%, quem diz que, no futuro, o governo não pode aumentar para 7%, 10%, até eventualmente bater os 15%, que é alíquota atual de longo prazo para não incentivados?”, questiona Michaluá. Essa apreensão com a segurança jurídica é compartilhada por Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, que vê nas mudanças comunicadas um fator de insegurança capaz de afetar a atração de capital para o mercado.
Ainda assim, a maioria dos especialistas, incluindo Michaluá, concorda que os títulos incentivados continuarão atrativos, mesmo com a nova alíquota. O principal argumento reside na diferença ainda considerável entre os 5% propostos e os 17,5% de alíquota única sugerida para os ativos não incentivados (que substituiria a atual tabela regressiva de IR, variando de 22,5% a 15%). Essa diferença, segundo a Warren Investimentos, que cita “conversas com a área técnica do governo”, teria um impacto fiscal neutro. Portanto, para o investidor, a atratividade é reduzida, mas certamente não extinta, mantendo-se como uma opção de rendimento competitivo no cenário da renda fixa.
Volume de emissões e a dinâmica do mercado
O volume de emissões desses papéis isentos tem sido expressivo. Dados da Anbima revelam que o total de LCIs e LCAs superou R$ 1 trilhão ao fim de maio – R$ 573 bilhões em LCAs e R$ 463 bilhões em LCIs, com crescimentos anuais de 12,71% e 11,75%, respectivamente. Guilherme Almeida, head de renda fixa da Suno Research, salienta que essa forte expansão foi diretamente impulsionada pela isenção de imposto de renda, um atrativo crucial para o investidor pessoa física.
A nova tributação, no entanto, deve impactar esse cenário. Embora LCIs e LCAs tenham crescido, CRIs e CRAs já experimentam uma desaceleração nas captações, com quedas de 32,5% e 28,5% no primeiro quadrimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Essa queda é reflexo de restrições de lastro impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em fevereiro e maio de 2024. As debêntures incentivadas, que vinham em forte ascensão (64% de crescimento nos primeiros quatro meses de 2025), também devem sentir o efeito no longo prazo.
Almeida prevê que “a tendência é que esse ruído reduza a atratividade dos produtos, especialmente em um primeiro momento. O impacto deve ser negativo, já que o investidor encontrará taxas menos competitivas”. No curto prazo, Pilatti, do Cepeda Advogados, aponta para uma “janela de aceleração” das emissões de LCIs e LCAs, pois instituições financeiras podem adiantar operações para aproveitar a isenção até o fim de 2025. Contudo, no longo prazo, a tributação tende a desacelerar o volume. Essa menor diversidade e competitividade pode levar a prêmios menores para o investidor.
Quando a nova regra entra em vigor e o estoque atual
Uma das maiores preocupações dos investidores é sobre o início da vigência da nova alíquota e se haverá taxação retroativa. Felizmente, a expectativa é positiva nesse sentido. Devido ao princípio da anualidade orçamentária, que rege a previsão de receitas e despesas do governo, a taxação via Imposto de Renda só deverá começar a valer em 2026, mesmo que a Medida Provisória seja aprovada rapidamente pelo Congresso Nacional ainda em 2025.
Além disso, o mercado não antecipa a taxação sobre o estoque atual dos títulos. Isso significa que quem já possui títulos isentos adquiridos antes da nova regra terá a remuneração livre de IR até o vencimento. Essa clareza sobre a não retroatividade oferece uma segurança importante para os investimentos já realizados.
As taxas e os custos no novo cenário
Com a introdução do IR de 5%, a dinâmica das taxas dos papéis incentivados sofrerá alterações. Atualmente, é comum que LCIs e LCAs paguem entre 80% e 95% do CDI, o que já garante uma remuneração atrativa devido à ausência de imposto. Patricia Palomo, planejadora financeira pela Planejar, calculou que uma LCI precisaria oferecer uma taxa de 89% do CDI para igualar o rendimento líquido de um CDB que paga 100% do CDI com a nova alíquota de 5%. Hoje, sem o IR, 85% do CDI já entrega essa mesma rentabilidade em um período de dois anos.
Essa mudança implica em um aumento de custos para as instituições financeiras que emitem esses papéis, como projeta o economista André Perfeito. Ele explica que emissores de LCIs e LCAs já operam com margens mais apertadas e terão que “entregar mais do próprio ganho para manter as taxas atrativas” e a competitividade. Diferente do varejo, o mercado de originação de crédito tem menos facilidade para repassar esses custos diretamente ao consumidor (o investidor). Perfeito aconselha: “o momento é de esperar e observar” o reequilíbrio do mercado. Érico Pilatti corrobora, afirmando que haverá uma “tentativa de equilíbrio” sobre o quanto os emissores poderão absorver desses novos custos.