A comissão mista do Congresso deve votar nesta terça-feira (30) o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 1.303/25, que muda de forma profunda a tributação dos investimentos no Brasil. O texto precisa ser aprovado até 8 de outubro para não perder validade e, se confirmado, altera diretamente a estratégia de investidores em renda fixa, fundos, ações e até criptomoedas.

Alíquota única de 17,5%

Hoje, aplicações como CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem a tabela regressiva de IR, variando de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de dois anos). O parecer substitui esse modelo por uma alíquota única de 17,5% a partir de 2026, simplificando a cobrança, mas eliminando o benefício para quem mantém investimentos por mais tempo.

Fundos de investimento

Fundos de renda fixa e multimercados também passam a ser tributados em 17,5%, mantendo o mecanismo do come-cotas — que antecipa o pagamento de imposto semestralmente.

Ações e criptomoedas

O relatório propõe que lucros com ações e operações de day trade tenham a mesma alíquota de 17,5%, com isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil. O IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) sobe de 15% para 20%.
Já no caso das criptomoedas, todas as operações terão IR de 17,5% a partir de 2026. Quem tiver ativos não declarados até dezembro de 2025 poderá regularizá-los com alíquota reduzida de 7,5%.

Fundos imobiliários e isenções

Os fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros mantêm a isenção sobre dividendos, desde que tenham ao menos 100 cotistas. O ganho de capital na venda de cotas cai para 17,5%. A grande mudança está nos títulos hoje isentos:

  • Mantêm isenção: CRIs, CRAs e debêntures incentivadas;
  • Passam a pagar IR: LCI, LCA e LIG, com alíquota de 7,5% a partir de 2026.

Impactos no investidor

Se aprovado, o texto consolida uma nova lógica de tributação: mais simples, mas com efeitos mistos sobre a atratividade dos produtos. Para o pequeno investidor, o fim da tabela regressiva pode reduzir o incentivo a manter aplicações de longo prazo. Já bancos e o mercado imobiliário devem sentir os efeitos da tributação de LCI, LCA e LIG, até então instrumentos isentos usados para atrair poupança popular.

Por outro lado, a manutenção da isenção em CRIs, CRAs e debêntures incentivadas preserva parte do apelo do mercado de capitais voltado à infraestrutura e ao agronegócio.

Próximos passos

A comissão deve analisar o parecer a partir das 14h desta terça-feira (30). Se aprovado, o texto segue para os plenários da Câmara e do Senado. A MP perde a validade em 8 de outubro, caso não seja votada no prazo.

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Pedro Gomes

Jornalista formado pela UniCarioca, com experiência em esportes, mercado imobiliário e edtechs. Desde 2023, integra a equipe do Melhor Investimento.