Fim do casamento de R$ 400 mi! Como fica a divisão de bens de Virgínia e Zé Felipe?
Após anunciarem a separação, Virgínia Fonseca e Zé Felipe enfrentam a divisão de um patrimônio estimado em R$ 400 milhões.

A recente separação do casal formado pela influenciadora Virgínia Fonseca e o cantor Zé Felipe levantou uma grande dúvida entre fãs e seguidores: como será feita a divisão do patrimônio Virgínia e Zé Felipe, estimado em mais de R$ 400 milhões? Casados há cinco anos sob o regime de comunhão parcial de bens, o casal agora enfrenta o processo de partilha dos bens acumulados durante a relação.
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Entenda o regime de comunhão parcial de bens e a divisão do patrimônio Virgínia e Zé Felipe
Para compreender como será feita a divisão do patrimônio Virgínia e Zé Felipe, é importante entender o regime legal que rege o casamento dos dois. A comunhão parcial de bens determina que todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem tenha realizado a compra. Isso significa que, em caso de separação, esses bens devem ser divididos igualmente.
Por outro lado, bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade exclusiva do cônjuge que os tinha. Além disso, bens recebidos por doação ou herança durante o matrimônio também são considerados bens particulares e, geralmente, não entram na divisão, salvo acordo em contrário.
Esse ponto é importante para o casal, especialmente para Virgínia e Zé Felipe, que possuem investimentos e propriedades relevantes. Por exemplo, o jatinho particular avaliado em R$ 17 milhões, presente de Virgínia para Zé Felipe em seu aniversário de 2023, está registrado em uma holding de propriedade exclusiva da influenciadora. Isso garante que ele não será incluído automaticamente na partilha dos bens comuns.
Quais bens entram na partilha e como será a divisão?
Durante o casamento, Virgínia e Zé Felipe acumularam diversos bens e investimentos que fazem parte do patrimônio comum do casal. Esses ativos financeiros, imóveis adquiridos, veículos e outros bens comprados ao longo dos cinco anos de casamento serão divididos igualmente entre os dois.
No caso dos investimentos e aplicações financeiras, a regra também segue a lógica da comunhão parcial de bens. Aplicações feitas antes do casamento são de propriedade exclusiva, enquanto aquelas feitas durante o matrimônio são consideradas comuns e serão divididas.
Para definir exatamente quais bens e valores entram na partilha, será necessária uma análise documental detalhada que comprova a origem dos recursos. Esse processo é fundamental para evitar disputas e garantir que cada parte receba sua cota conforme a lei.