CVM divulga lista com nove companhias abertas inadimplentes em julho
Empresas deixaram de entregar documentos obrigatórios há mais de três meses
CVM divulga lista com nove companhias abertas inadimplentes em julho
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta sexta-feira (4), uma nova lista com companhias abertas inadimplentes, ou seja, que não cumpriram prazos regulatórios para envio de documentos financeiros essenciais. A medida afeta diretamente a transparência dessas empresas junto ao mercado e acende alerta para investidores e analistas.
Segundo a autarquia, essas companhias não apresentaram, há pelo menos três meses, um ou mais dos seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), Informações Trimestrais (ITR) ou Formulário de Referência (FRE). A ausência dessas informações compromete a análise de desempenho e a tomada de decisão por parte do mercado.
Quais são as companhias abertas inadimplentes e o que isso representa
A lista atualizada da CVM traz os nomes de nove companhias abertas inadimplentes até o dia 3 de julho de 2025. São elas:
- BBM Logística S.A.
- Bombril S.A. (em recuperação judicial)
- Companhia de Tecidos Santanense (em recuperação judicial)
- Reag Capital Holding S.A.
- Reag Investimentos S.A.
- Rossi Residencial S.A. (em recuperação judicial)
- SPE Novo Norte Aeroportos S.A.
- Sugoi S.A.
- Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. (em recuperação judicial)
Essas empresas deixaram de entregar, até o momento, documentos cujo vencimento de envio era anterior a 3 de abril de 2025. O atraso é considerado grave pela CVM, uma vez que os dados exigidos são fundamentais para a supervisão do mercado e proteção dos investidores.
Vale destacar que a inadimplência regulatória pode gerar consequências como advertência, multas e até suspensão de registro, caso a situação persista. Embora a inclusão em listas como essa não signifique, necessariamente, problemas financeiros, ela representa uma falha de conformidade que pode afetar a credibilidade da companhia diante do mercado.
Critérios de exclusão e a Resolução CVM 80
Importante frisar que não fazem parte da lista empresas que estejam, segundo os dados atualizados da CVM, em estado de falência, liquidação ou com o registro suspenso, conforme os critérios estabelecidos na Resolução CVM 80. Essa norma define os parâmetros de reporte obrigatório e é aplicada a todas as companhias abertas registradas na autarquia.
Dessa forma, a lista se concentra apenas em empresas ativas, que continuam obrigadas a divulgar suas informações financeiras de maneira regular e pública. A recuperação judicial, por outro lado, não exclui automaticamente a empresa da lista, como é o caso de Bombril, Teka, Rossi Residencial e Santanense.