A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta sexta-feira (4), uma nova lista com companhias abertas inadimplentes, ou seja, que não cumpriram prazos regulatórios para envio de documentos financeiros essenciais. A medida afeta diretamente a transparência dessas empresas junto ao mercado e acende alerta para investidores e analistas.

Segundo a autarquia, essas companhias não apresentaram, há pelo menos três meses, um ou mais dos seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), Informações Trimestrais (ITR) ou Formulário de Referência (FRE). A ausência dessas informações compromete a análise de desempenho e a tomada de decisão por parte do mercado.

Quais são as companhias abertas inadimplentes e o que isso representa

A lista atualizada da CVM traz os nomes de nove companhias abertas inadimplentes até o dia 3 de julho de 2025. São elas:

  • BBM Logística S.A.
  • Bombril S.A. (em recuperação judicial)
  • Companhia de Tecidos Santanense (em recuperação judicial)
  • Reag Capital Holding S.A.
  • Reag Investimentos S.A.
  • Rossi Residencial S.A. (em recuperação judicial)
  • SPE Novo Norte Aeroportos S.A.
  • Sugoi S.A.
  • Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. (em recuperação judicial)

Essas empresas deixaram de entregar, até o momento, documentos cujo vencimento de envio era anterior a 3 de abril de 2025. O atraso é considerado grave pela CVM, uma vez que os dados exigidos são fundamentais para a supervisão do mercado e proteção dos investidores.

Vale destacar que a inadimplência regulatória pode gerar consequências como advertência, multas e até suspensão de registro, caso a situação persista. Embora a inclusão em listas como essa não signifique, necessariamente, problemas financeiros, ela representa uma falha de conformidade que pode afetar a credibilidade da companhia diante do mercado.

Critérios de exclusão e a Resolução CVM 80

Importante frisar que não fazem parte da lista empresas que estejam, segundo os dados atualizados da CVM, em estado de falência, liquidação ou com o registro suspenso, conforme os critérios estabelecidos na Resolução CVM 80. Essa norma define os parâmetros de reporte obrigatório e é aplicada a todas as companhias abertas registradas na autarquia.

Dessa forma, a lista se concentra apenas em empresas ativas, que continuam obrigadas a divulgar suas informações financeiras de maneira regular e pública. A recuperação judicial, por outro lado, não exclui automaticamente a empresa da lista, como é o caso de Bombril, Teka, Rossi Residencial e Santanense.