Dia 24 de dezembro é feriado? Entenda o que vale no Brasil
Véspera de Natal gera dúvidas todos os anos; entenda como funciona a folga no dia.
Imagem: Envato Elements
Com a proximidade do Natal, uma dúvida volta a surgir todos os anos entre trabalhadores, empresas e estudantes: o dia 24 de dezembro é feriado ou ponto facultativo? A resposta curta é não é feriado nacional, mas há nuances importantes que fazem toda a diferença, sobretudo, no que se refere a folga.
A seguir, explicamos como a data é tratada no Brasil, o que muda para trabalhadores do setor público e privado e quais são os impactos na jornada de trabalho.
24 de dezembro não é feriado nacional
De acordo com o calendário oficial de feriados no Brasil, o dia 24 de dezembro (véspera de Natal) não é considerado feriado nacional. O feriado reconhecido em todo o país é o dia 25 de dezembro, quando se comemora oficialmente o Natal.
Ou seja, do ponto de vista legal, o dia 24 é, em regra, um dia útil normal.
A confusão acontece porque, tradicionalmente, o dia 24 de dezembro costuma ser ponto facultativo, especialmente a partir de determinado horário, geralmente após as 14h.
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O que é ponto facultativo?
Em termos simples, ponto facultativo é uma data em que a folga não é obrigatória. Como o próprio nome sugere, a decisão de liberar ou não o expediente é opcional, e fica a critério do empregador ou da administração pública.
Em suma, diferentemente do feriado, o ponto facultativo não gera direito automático a folga nem a pagamento em dobro. Quem trabalha nessa data recebe o salário normalmente, salvo se houver previsão diferente em acordo ou convenção coletiva.
Em muitos anos, o governo federal, estados e municípios decretam ponto facultativo parcial no dia 24, permitindo a liberação dos servidores no período da tarde.
Como funciona no setor público?
No setor público, o funcionamento depende de:
- Decreto federal, estadual ou municipal;
- Regulamentos internos de cada órgão.
Na prática:
- É comum haver expediente apenas até o início da tarde;
- Serviços essenciais (saúde, segurança, transporte) costumam manter escalas normais;
- Cada esfera de governo pode adotar regras diferentes.
E no setor privado, o que vale?
No setor privado, por norma, o dia 24 de dezembro é dia normal de trabalho, salvo se houver:
- Convenção coletiva ou acordo sindical prevendo dispensa;
- Política interna da empresa;
- Liberação concedida por liberalidade do empregador.
Pontos importantes:
- A empresa não é obrigada a liberar o funcionário;
- Se houver trabalho normal, não há adicional de feriado;
- Caso o empregador conceda folga, isso não gera obrigação futura.
Muitas empresas optam por reduzir o expediente como prática cultural, mas isso não é uma exigência legal.
Quem trabalha no dia 24 tem direito a algo a mais?
Não. Como a data não é considerada feriado, o trabalhador que exerce suas atividades nesse dia recebe o salário normalmente, sem direito automático ao pagamento de horas extras. O adicional só é devido caso haja extrapolação da jornada prevista em contrato.
Já o adicional de feriado aplica-se exclusivamente ao dia 25 de dezembro. Nessa data, se houver trabalho, a remuneração deve seguir o que determina a legislação vigente ou ser compensada com folga, conforme acordo ou convenção coletiva.
Vale lembrar que alguns profissionais podem atuar nessas datas, uma vez que o expediente é permitido por lei em determinadas atividades. Isso é mais comum para áreas tidas como essenciais, como indústria, transportes, comunicações e determinados tipos de comércio.
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