Banco Central assume regulação das criptomoedas no Brasil
Nesta quarta-feira (14) o Governo Federal emitiu um decreto que atribui ao Banco Central (BC) a função de supervisionar e regular as empresas de criptomoedas no Brasil, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal das Criptomoedas. A publicação do decreto ocorreu menos de uma semana antes da entrada em vigor do marco. Seguindo […]

Nesta quarta-feira (14) o Governo Federal emitiu um decreto que atribui ao Banco Central (BC) a função de supervisionar e regular as empresas de criptomoedas no Brasil, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal das Criptomoedas. A publicação do decreto ocorreu menos de uma semana antes da entrada em vigor do marco.
Seguindo a determinação, o Banco Central terá a responsabilidade de “regulamentar, autorizar e supervisionar as provedoras de serviços de ativos virtuais” no país”. No entanto, a medida se aplica quando esses ativos são considerados valores mobiliários, mantendo a autoridade regulatória da CVM nessas situações.
O BC também se baseará nas disposições do Marco Legal das Criptomoedas para exercer sua função como órgão regulador. O marco foi aprovado e sancionado em 2022, mas entrará em vigor oficialmente na próxima segunda-feira, 20. Especialistas consideram que o decreto é importante para assegurar a efetividade da nova lei.
Com a emissão da decisão, terá início a fase de regulamentação infralegal e durante o processo, o Banco Central estabelecerá normas específicas para o funcionamento das empresas de criptomoedas no Brasil.
O que muda com o Marco Legal das Criptomoedas?
O Marco Legal das Criptomoedas tem como principal objetivo combater crimes relacionados a criptoativos, como lavagem de dinheiro, e fornecer proteção aos investidores por meio de um aumento na regulamentação das empresas que atuam nesse setor. Especialistas destacam que a nova lei trará maior segurança jurídica para o mercado de criptomoedas, que está em expansão no Brasil.
De acordo com a lei, um ativo virtual é definido como uma representação digital de valor que pode ser negociada, transferida eletronicamente e utilizada para pagamentos ou investimentos.
O texto aprovado introduz uma nova forma de estelionato relacionado a criptomoedas no Código Penal. Ele estabelece uma pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para aqueles que organizarem, gerirem, oferecerem ou distribuírem carteiras ou intermediarem operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer outros ativos financeiros com o intuito de obter vantagem ilícita em detrimento de terceiros, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de fraude, trapaça ou qualquer outro meio enganoso.
As empresas ligadas a criptomoedas também serão obrigadas a compartilhar um maior volume de informações com agências governamentais e deverão obter autorização para operar no Brasil. Essas empresas terão que cumprir regras mais rigorosas para coleta e verificação de informações de clientes, fornecer maior transparência em relação a transações e fornecedores, além de seguir diretrizes de governança e avaliação de riscos.
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