B3 amplia Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos para 2024
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), uma espécie de “seguro” para investidores na bolsa (B3), está programado para elevar seu limite máximo de cobertura de R$ 120 mil para R$ 200 mil no ano de 2024. Este mecanismo é mantido pela bolsa de valores brasileira e é administrado pela BSM, uma empresa associada à […]

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), uma espécie de “seguro” para investidores na bolsa (B3), está programado para elevar seu limite máximo de cobertura de R$ 120 mil para R$ 200 mil no ano de 2024. Este mecanismo é mantido pela bolsa de valores brasileira e é administrado pela BSM, uma empresa associada à B3, que supervisiona o mercado de capitais.
Investidores podem solicitar ressarcimento por perdas resultantes de ações ou omissões de participantes, seus administradores, empregados ou prepostos em relação à intermediação de operações realizadas no mercado organizado da bolsa ou ao serviço de custódia de valores mobiliários.
Redução nos pedidos de ressarcimento
No primeiro semestre de 2023, 186 investidores solicitaram o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), representando uma redução de 37% em comparação com o primeiro semestre de 2022, quando foram registradas 295 solicitações.
A B3 informou que falhas em plataformas de negociação foram a principal razão das solicitações ao MRP, responsáveis por cerca de 33% das solicitações no primeiro semestre do ano. Em seguida, estão as solicitações de liquidação compulsória (22%) e falhas na execução de ordens de serviço (21%).
Durante o semestre, 196 solicitações foram julgadas, um número superior ao de pedidos feitos no período. Dessas, 169 foram consideradas improcedentes, enquanto 27 foram julgadas procedentes ou parcialmente procedentes, o que significa que apenas 13,77% das solicitações analisadas resultaram em indenizações.
Algumas solicitações enviadas pelos investidores não atenderam aos requisitos básicos para o ressarcimento e, portanto, não foram analisadas. No primeiro semestre, 45 solicitações foram arquivadas por falta de evidências ou porque o motivo do pedido de ressarcimento não estava coberto pelo MRP.
Ressarcimentos no último ano
Nos últimos 12 meses, de outubro de 2022 a setembro de 2023, foram registradas 346 reclamações de ressarcimento. Deste total, 26,30% foram devidos a falhas em plataformas, 21,10% a liquidação compulsória, 20,23% a ordens, e 37,86% a outros motivos. Durante esse período, 41 investidores receberam um total de R$ 370 mil em indenizações.
Ativos elegíveis para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos
O MRP se aplica apenas a valores mobiliários negociados em bolsa, como ações, derivativos, fundos e serviços de custódia. Títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, títulos do Tesouro Direto, e ativos negociados no mercado de balcão não são elegíveis para o pedido de indenização.
Para formalizar um pedido de MRP, os investidores devem usar o sistema MRP Digital, disponível no site da BSM. A solicitação deve incluir informações de qualificação e documentação do solicitante, detalhes sobre a ação ou omissão que teria causado o prejuízo, bem como informações detalhadas sobre as ordens e/ou operações afetadas.
Após análise e aprovação, o prazo para ressarcimento total ou parcial do pedido é de até 15 dias úteis. O valor será atualizado pela taxa Selic ou pelo índice substituto. A empresa responsável pelo prejuízo deve repor o valor ao MRP em dinheiro dentro do prazo determinado pela BSM, que não pode exceder 15 dias úteis.