A arrecadação com juros sobre capital próprio, conhecidos como JCP, apresentou aumento de 35,3% na média móvel dos últimos 12 meses, encerrados em outubro, batendo a marca de R$ 24,9 bilhões. Paralelamente, a variação móvel da arrecadação do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) registrou queda de 6,3%, totalizando R$ 271,1 bilhões nos últimos 12 meses.

Os dados, provenientes de levantamento realizado pelos economistas José Roberto Afonso (IDP) e Vilma Pinto (Instituição Fiscal Independente do Senado), foram enviados ao Poder360. Em outubro, estima-se que as empresas distribuíram cerca de R$ 18,5 bilhões em JCP, representando um crescimento de 133% em relação a setembro, quando o montante foi de R$ 8 bilhões.

Esses números refletem um aumento na antecipação da distribuição de JCP aos acionistas, sujeitos a uma taxa de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) antes do repasse líquido aos acionistas.

A arrecadação acumulada de JCP de janeiro a outubro de 2023 apresentou um avanço de 23,3%, totalizando R$ 18,1 bilhões, em comparação aos R$ 14,7 bilhões registrados no mesmo período em 2022.

Em outubro de 2023, a retenção atingiu um recorde para o mês, alcançando R$ 2,8 bilhões, enquanto no mesmo período do ano anterior, a arrecadação foi de R$ 2,2 bilhões, valores corrigidos pela inflação.

O aumento na distribuição de JCP foi impulsionado após o envio, pelo governo Lula, de um projeto de lei ao Congresso em 31 de agosto, visando eliminar a dedução do mecanismo instituído em 1995. Apesar da expectativa inicial de arrecadar R$ 10,4 bilhões em 2024 com a medida, há a possibilidade de a proposta ser analisada pelos congressistas apenas em 2024.

Especialistas consultados pelo Poder360 sugerem que o objetivo de aumentar a arrecadação pode não se concretizar, destacando a busca por brechas pelos contribuintes diante de ameaças de mudanças na legislação. O economista José Roberto Afonso alerta para o movimento de descapitalização das maiores empresas, indicando a transformação dos lucros acumulados na distribuição de JCP.

O contexto aponta para a necessidade de considerar essa dinâmica na reforma da tributação indireta, conforme avaliação do economista. O mecanismo de JCP, instituído pela lei 9.249/1995, substituiu a correção monetária como forma de reduzir impostos, permitindo que grandes empresas remunerem acionistas com base em sua participação no capital da empresa. A retenção de 15% no Imposto de Renda diferencia os JCP dos dividendos, que são isentos de tributação.