Saque-aniversário FGTS 2024: regras e futuro da modalidade
As discussões recentes sobre o possível encerramento da modalidade de saque-aniversário do FGTS têm dividendo opiniões. Entenda a modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente.
O saque-aniversário do FGTS, uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário, tem ganhado destaque desde sua implementação em 2020.
Com mais de 35 milhões de adesões, essa opção oferece uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, permitindo maior flexibilidade financeira aos trabalhadores. No entanto, recentes discussões sobre o possível fim da modalidade têm gerado debates acalorados, quanto aos efeitos socioeconômicos desse modelo de resgate.
Neste artigo, exploramos as nuances do saque-aniversário, suas vantagens, desvantagens e o que o futuro reserva para essa importante ferramenta financeira.
O que é o saque-aniversário?
O que saque-aniversário nada mais é que uma das formas de resgatar valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Instituído pela Lei 13.932/19, essa modalidade foi criada para proporcionar aos trabalhadores, entre outros pontos, maior flexibilidade no acesso ao saldo do fundo.
Em síntese, esse modelo de saque do FGTS vem como uma possibilidade extra para quem é contemplado com os depósitos. Ou seja, ele é opcional, podendo o trabalhador escolher entre o saque-aniversário ou manter a modalidade tradicional, que é o saque-rescisão (sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa).
Como funciona o saque aniversário
Como o próprio nome sugere, o saque-aniversário é uma modalidade de retirada parcial do saldo do FGTS, que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte dos valores presentes no fundo, no mês do seu aniversário.
O percentual a ser retirado anualmente varia conforme o montante disponível na conta, sendo que quanto maior o saldo, menor é o percentual que pode ser sacado. Para poder acessar o Fundo de Garantia desta maneira, é necessário comunicar a adesão à modalidade.
O processo mais comum é feito de forma digital, por meio do aplicativo do FGTS (disponível para IOS e Android). No entanto, também é possível realizar a adesão presencialmente em qualquer agência física da Caixa Econômica Federal. Neste segundo cenário, o optante deve portar um documento de identificação oficial (RG ou CNH).
Regras da modalidade: vale a pena aderir ao saque-aniversário?
É natural surgirem dúvidas sobre a real vantagem do saque-aniversário. A modalidade costuma dividir opiniões, com optantes e especialistas destacando tanto benefícios quanto desvantagens.
Diante desse cenário controverso, é recomendado que aqueles que consideram aderir ao saque-aniversário avaliem cuidadosamente todas as regras e implicações antes de tomar uma decisão.
Em suma, é válido ler e analisar atentamente todas as opiniões, entretanto, o primeiro passo é entender todas as diretrizes da modalidade. É justamente isso que veremos em detalhes, a seguir neste artigo.
Conforme informa o site oficial da Caixa, as normas vigentes são:
Saque parcial
O valor que pode ser retirado do FGTS anualmente no mês de aniversário não corresponde ao saldo total, haja visto que o resgate permitido é de apenas uma parte do montante disponível no fundo.
Em suma, o montante disponível para saque é calculado com base em uma tabela que estabelece percentuais conforme o saldo acumulado nas contas (ativas e inativas) do FGTS. Quanto maior o saldo, menor o percentual liberado para retirada. Além disso, há uma parcela adicional fixa, dependendo do valor do saldo.
Segue a tabela com as faixas de saldo e os respectivos percentuais de saque:
Faixas de saldo (em R$) | Percentual do saldo que poderá ser retirado | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Periodicidade e prazo limite de saque
Como mencionado anteriormente, o resgate parcial do FGTS pelo saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador que optou pela modalidade. O prazo para realizar o saque é de três meses, incluindo o mês de aniversário e os dois meses subsequentes.
Caso o trabalhador não efetue a retirada dentro desse período, o valor retorna ao saldo do FGTS, permanecendo indisponível até o próximo ano, quando uma nova oportunidade de saque será aberta. É importante ficar atento a esses prazos para garantir o acesso ao valor liberado.
Bloqueio do saque-rescisão
Lembrando! O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão. Assim, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de realizar o saque integral do FGTS, caso ele seja eventualmente demitido sem justa causa.
No modelo tradicional do saque-rescisão, ao ser desligado da empresa, o trabalhador pode retirar todo o valor acumulado no FGTS, durante a vigência do vínculo empregatício. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, essa possibilidade fica bloqueada.
O trabalhador continuará a receber a multa de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador, além das demais verbas rescisórias (13º salário, seguro desemprego, etc.). No entanto, o restante do saldo do FGTS permanecerá na conta, ficando disponível apenas para os saques anuais previstos na modalidade de saque-aniversário.
Período de carência e retorno ao saque-rescisão
A grosso modo, a regra do período de carência se refere ao tempo que o trabalhador deve permanecer no modelo do saque-aniversário, após sua adesão. Ele precisa aguardar 25 meses completos para efetivamente poder retornar à modalidade de saque-rescisão, caso decida cancelar sua adesão ao saque-aniversário.
“Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência” (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º). Fragmento retirado do site oficial da Caixa.
Como cancelar o saque-aniversário?
Cancelar o saque-aniversário e retornar à modalidade saque-rescisão é um processo simples.
- Abra o Aplicativo FGTS;
- Encontre a opção “Saque-Aniversário”;
- Escolha “Saque-Rescisão” – Selecione essa opção para solicitar a mudança de modalidade.
- Confirme a alteração. Leia tudo com atenção e confirme sua decisão.
Mesmo após solicitar o cancelamento, o trabalhador continuará recebendo os saques-aniversário, caso ainda esteja no período de carência. Em via de regra, o trabalhador pode optar por retornar ao saque-rescisão, entretanto, somente poderá resgatar o FGTS nos moldes mais tradicionais a partir do 25º mês de saque-aniversário.
Antecipação do saque-aniversário
No contexto do saque-aniversário, também muito se fala sobre a possibilidade de antecipar os futuros resgates anuais da modalidade.
Em síntese, a antecipação do saque-aniversário é um tipo de linha de crédito que permite que você receba, antecipadamente, o valor que teria direito de sacar do seu Fundo de Garantia ao longo dos anos seguintes.
Como funciona?
- Você já aderiu ao saque-aniversário? Para solicitar a antecipação, é preciso que você já tenha escolhido a modalidade saque-aniversário do FGTS.
- Antecipe as parcelas futuras: normalmente, o contratante pode antecipar o valor de até 7 saques-aniversários futuros. No entanto, é possível encontrar credores que viabilizam a antecipação de até 10 parcelas anuais.
- Dinheiro na hora: o valor solicitado é depositado diretamente na sua conta, permitindo que você utilize o dinheiro imediatamente.
- Desconto no FGTS: o valor antecipado, acrescido de juros, é descontado diretamente do seu FGTS ao longo dos próximos anos, em parcelas anuais. O processo ocorre de forma similar ao empréstimo consignado contratado por aposentados e pensionistas.
Importante!
Tenha em mente que ao antecipar o saque-aniversário, você está contratando um empréstimo. Embora as taxas de juros sejam competitivas – mais baixas quando comparadas a outras opções do mercado – o contratante está contraindo uma dívida que será descontada do saldo do seu fundo nos próximos anos.
Como antecipar o saque-aniversário
A forma mais prática e rápida é através do aplicativo do FGTS. De todo modo, existem alguns passos que devem ser observados por todos os interessados:
1. Escolha de uma instituição financeira:
- Pesquise as opções: diversos bancos oferecem a antecipação do saque-aniversário, cada um com suas próprias taxas de juros e condições. Compare as ofertas para encontrar a que melhor se encaixa no seu perfil.
- Exemplos de bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Inter, Bradesco, entre outros.
2. Autorização para consulta do FGTS:
- Acesse o aplicativo FGTS: abra o aplicativo do FGTS em seu celular.
- Encontre a opção de autorização: procure pela opção que permite autorizar bancos a consultarem seu saldo do FGTS.
- Selecione a instituição: informe a instituição financeira onde você deseja solicitar a antecipação.
3. Simulação e contratação:
- Acesse o site ou aplicativo da instituição: entre em contato com a instituição financeira escolhida através do seu site ou aplicativo.
- Simule o empréstimo: utilize o simulador para verificar o valor que você poderá antecipar, as parcelas e o Custo Efetivo Total (CET).
- Contratar: após a simulação, siga as instruções para formalizar a contratação do empréstimo.
4. Liberação do valor:
- Depósito em conta: O valor antecipado será depositado diretamente na sua conta corrente ou poupança, conforme informado na contratação.
Já antecipei o saque-aniversário posso antecipar de novo?
Em linhas gerais, é possível realizar uma nova antecipação do saque-aniversário do FGTS, desde que o trabalhador ainda tenha saldo disponível em sua conta e que os anos futuros ainda não tenham sido antecipados.
Nesta linha, caso o saldo total do FGTS já tenha sido comprometido em antecipações anteriores, o solicitante não poderá contratar um novo crédito até que haja recursos suficientes para tal.
Assim, o acesso a essa modalidade de crédito depende diretamente da disponibilidade de saldo remanescente no fundo, e do número de parcelas já comprometidas em operações anteriores.
Futuro da modalidade: o saque-aniversário vai acabar?
Até o momento da elaboração deste artigo, ainda não há uma definição quanto ao encerramento do saque-aniversário do FGTS. O que se sabe é que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, manifestou a intenção de apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa extinguir essa modalidade de acesso aos recursos do fundo.
Desde o início de sua gestão, o ministro tem expressado insatisfação com o formato do saque-aniversário. O principal motivo dessa crítica estaria ligado à impossibilidade de o trabalhador, ao optar por essa modalidade, sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
A proposta para substituir a modalidade do saque-aniversário envolve a criação de um novo formato de empréstimo consignado, ampliando o acesso ao crédito para os trabalhadores. Segundo Marinho, o objetivo é aprovar uma medida que assegure crédito acessível, ao mesmo tempo que preserve a função original do FGTS como uma rede de proteção em casos de desemprego.
Conforme o divulgado, o presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva deu seu aval para a apresentação da proposta. “Aliás, ele [Lula] está me cobrando. Cadê o consignado? Porque nós, aqui, nós vamos oferecer um direito a pessoas que hoje não estão cobertas em nenhum lugar”, declarou o Ministro em entrevista aos canais da Rede Globo.