A partir desta quarta-feira (3), entram em vigor as novas regulamentações que limitam os juros no rotativo do cartão de crédito no Brasil. Com essa mudança, a dívida total, incluindo juros, para aqueles que atrasam o pagamento da fatura, não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

Os juros do rotativo geralmente são os mais elevados do mercado, devido à sua natureza de crédito de fácil acesso e à alta taxa de inadimplência associada. Considerada uma opção emergencial, essa modalidade não requer garantias, o que contribui para o aumento das taxas.

Com as novas regras, a dívida total para uma dívida original de R$ 100, por exemplo, não poderá exceder R$ 200, incluindo juros e encargos. No entanto, é importante observar que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído nesse cálculo e se aplica apenas a dívidas contraídas a partir de janeiro.

O que é o crédito rotativo?

O rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não quita o valor total da fatura do cartão até a data de vencimento. Essa categoria de crédito é a mais onerosa do país, com taxas de juros que atingiram 431,6% ao ano em outubro, conforme os dados mais recentes disponíveis.

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada em dezembro, após aprovação pelo Senado em outubro e sanção presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias para as emissoras de cartão de crédito definirem um teto para os juros. No entanto, diante da ausência de um consenso dentro do mercado financeiro, a lei determina que o total cobrado pelos bancos em juros não ultrapasse o valor original da dívida.

Reflexos e regras adicionais

Especialistas consultados pelo G1 avaliam a decisão como positiva, mas alertam para possíveis reflexos secundários, incluindo impactos na oferta de crédito. A medida, segundo eles, não necessariamente resolve o problema do descontrole de gastos.

Outra regra importante estabelecida pelo CMN em dezembro permite que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo realizem a portabilidade gratuita do saldo devedor entre instituições financeiras a partir de 1º de julho de 2024.

Funcionamento do rotativo do cartão de crédito

O Banco Central do Brasil explica que, caso o cliente não pague integralmente a fatura do cartão até o vencimento, duas situações principais podem ocorrer:

  • O cliente realiza um pagamento parcial sem aderir a um financiamento, sendo automaticamente incluído no rotativo do cartão, com incidência de juros até a próxima fatura ou o pagamento integral.
  • O cliente opta pelo parcelamento do valor, com condições geralmente descritas na fatura.

Desde 2017, uma normativa do BC estabelece que o rotativo só pode ser utilizado até o vencimento da fatura seguinte, aproximadamente 30 dias. Caso o cliente não pague o valor total até essa data, o saldo devedor do período anterior, acrescido de juros, multa e impostos, deve ser financiado pelo banco por meio de outra linha de crédito, como o parcelado do cartão, em condições mais vantajosas.

Portabilidade gratuita a partir de julho

A partir de 1º de julho de 2024, clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor entre instituições financeiras, buscando condições mais favoráveis. O Banco Central destaca que a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, e a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita, caso aconteça.