O que é Inventário Extrajudicial? Veja as regras e como funciona
O inventário extrajudicial é visto como uma forma mais simples e econômica para a transferência de bens após o falecimento. Entenda.

O falecimento de um ente querido costuma ser um momento delicado e desafiador do ponto de vista emocional e psicológico. Em meio ao luto, entretanto, a vida continua exigindo decisões práticas, e, infelizmente, a burocracia costuma bater à porta justamente quando se está mais vulnerável. Mas, saiba que é possível tocar o procedimento de forma mais rápida, simples e menos onerosa, por meio do que chamamos de inventário extrajudicial.
Para contextualizar, após a morte, os familiares possuem um prazo para dar entrada no inventário de bens. É o processo obrigatório referente à partilha dos bens, em que o patrimônio do falecido será apurado e devidamente transferido aos herdeiros legais. Ele pode se desenrolar com o envolvimento ou não da justiça, e são essas possibilidades que você irá entender por aqui.
Começando pelo básico: o que é inventário extrajudicial e como ele funciona?
Como o próprio nome indica, o inventário extrajudicial ocorre fora do Poder Judiciário. O prefixo “extra” indica essa descentralização, já que o procedimento é feito diretamente em cartório, sem a necessidade de homologação por um juiz.
A grosso modo, optar pelo inventário extrajudicial significa resolver os trâmites legais relacionados à herança do falecido, sem envolver a justiça. Em síntese, o procedimento funciona da seguinte maneira:
- Todo o processo é feito em cartório, com a lavratura de uma escritura pública;
- Não há necessidade de abertura de um processo na Justiça;
- O procedimento é conduzido por um tabelião de notas, com a participação de um advogado (ou advogados) representando os herdeiros.
É desta forma que se identifica o valor do patrimônio e como ele será transferido para os herdeiros. Isso, se houver partilha, uma vez que podem existir dívidas ou outras pendências que impactem diretamente no destino da herança, mas falaremos sobre isso — mas essa questão será abordada com profundidade mais adiante.
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Quando é possível optar pelo inventário extrajudicial?
Esta é uma questão pertinente, haja visto que é preciso falar sobre a possibilidade do inventário extrajudicial. Não são todos os casos nos quais será possível escolher esse procedimento, ou seja, em determinadas situações será preciso ir às vias judiciais.
Em resumo, somente será possível realizar o inventário extrajudicialmente, em cartório, mediante ao atendimento de alguns requisitos, previstos por lei. Vamos a eles:
Requisitos obrigatórios
Conforme determinado pelo art. 610 (parágrafos 1º e 2º) do Código de Processo Civil, para a realização do Inventário Extrajudicial é necessário estar em conformidade com as seguintes exigências:
- Deve haver consenso entre as partes: todos os envolvidos no processo devem concordar com a maneira que a herança será partilhada, do contrário, será preciso acionar a justiça;
- Todos os herdeiros devem ser capazes: todos envolvidos herdeiros devem ter atingido a maioridade (18 anos), e possuir capacidade civil plena. Se houver herdeiros incapazes, como pessoas interditadas por razões de saúde mental ou por outra condição que comprometa sua capacidade de discernimento, o inventário deverá obrigatoriamente tramitar pela via judicial;
- Presença obrigatória de advogado(s): a participação de, ao menos, um advogado é obrigatória para a formalização do inventário extrajudicial. Como já se parte da premissa de que é imprescindível o acordo entre as partes, é possível que um único profissional represente todos os herdeiros, mas também que cada um tenha seu próprio representante legal, conforme sua preferência.
- Inexistência do testamento: em via de regra, quando falecido deixa um testamento, é obrigatório que o inventário seja realizado de forma judicial, salvo algumas exceções viabilizadas pelas Corregedorias Gerais de Justiça de alguns estados.
Como fazer o inventário extrajudicial
Embora não conte com tantas etapas quanto a modalidade judicial, o inventário em cartório tem seus processos básicos.
Isso envolve, entre outros pontos, a escolha de um cartório e de um advogado, a definição do inventariante, a reunião dos documentos necessários, o pagamento dos impostos devidos e a elaboração da minuta da escritura pelo advogado, culminando na lavratura da escritura de inventário.

É importante entender que estes são os passos básicos do inventário extrajudicial. A complexidade de cada caso pode gerar variações no procedimento e na documentação exigida.
Inventário Judicial x Extrajudicial
Para que as questões relacionadas ao inventário fiquem bem compreendidas, é fundamental esclarecer as diferenças entre suas modalidades, bem como as características que ambas compartilham. Alguns elementos, independentemente do tipo de inventário adotado, serão sempre pertinentes para o andamento e conclusão do processo.
Todo inventário exige: pontos em comum entre os dois tipos
- Independente da modalidade, o inventário é obrigatório. É o único procedimento pelo qual os bens da pessoa falecida pode ser transferido para os seus herdeiros;
- Ambos devem ser iniciados no prazo legal de até 60 dias (2 meses) a contar da data da morte. O descumprimento pode acarretar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) ;
- Nos dois casos, é obrigatória a apuração e o pagamento do ITCMD, salvo em situações de isenção previstas em lei;
- A presença de advogado(s) é exigida em ambas as modalidades, seja para representar os herdeiros judicialmente ou para acompanhar a lavratura da escritura pública em cartório.
- Em ambos os tipos de inventário é necessário escolher uma pessoa para ser o inventariante. O herdeiro nomeado será responsável por cuidar dos bens deixados pelo falecido enquanto a partilha não for concluída. Além disso, ela deve representar o espólio — conjunto dos bens, direitos e dívidas do falecido — e manter os demais herdeiros informados sobre detalhes do processo.
Diferenças entre as modalidades
- O inventário judicial tramita na Justiça, com acompanhamento de um juiz. Ele Obrigatório quando: Há divergência entre os herdeiros; Existem herdeiros menores ou incapazes; Existe testamento deixado pelo falecido.
- Além disso, ele envolve custas judiciais, e exige maior número de etapas formais, como audiências, despachos e sentenças.
- O processo é concluído quando o juiz homologa a partilha dos bens.
- Já o inventário extrajudicial, se desenrola através de um cartório de notas, e só é permitido quando não estão presentes as situações que exigem a via judicial, supracitadas.
- O processo por esse meio envolve custas cartorárias e honorários advocatícios, mas tende a ser menos oneroso que o judicial;
- Finaliza-se com a escritura pública de inventário e partilha.
Vantagens comumente oferecidas pelo Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial apresenta uma série de vantagens que o tornam uma alternativa atrativa em relação ao processo judicial. Uma das principais é a agilidade: por ser realizado em cartório, o procedimento tende a ser concluído em um ou dois meses.
Segundo o advogado Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados, mesmo os inventários judiciais mais simples costumam levar mais de um ano para serem concluídos, devido à extensa burocracia envolvida no processo.
O inventário extrajudicial também costuma ser menos oneroso, já que evita o pagamento de custas judiciais e reduz a necessidade de diligências processuais, o que impacta positivamente no custo total.
A ausência desses fatores também influi diretamente nos trâmites do processo, que tendem a ser menos burocráticos. Como se presume a existência de um acordo prévio entre os herdeiros, o advogado e o tabelião conseguem analisar os documentos em menos etapas, evitando discussões complexas e facilitando a condução do inventário.
Contrapontos importantes
A advogada especializada em Direito de Família, Tatiane Oliveira da Silva, pondera que, em alguns casos, os bancos podem demorar a liberar valores de investimentos, “exigindo alvarás judiciais e, assim, atrasando o processo”.
O time do escritório Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados também ressalta que a mediação entre herdeiros nem sempre é simples. Afinal, fora do âmbito judicial, não há a figura de um juiz para intermediar impasses “mais agudos”, o que torna ainda mais importante que todas as partes estejam dispostas a chegar a um acordo.
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Qual é a melhor opção entre os dois tipos de inventário?
Tatiane Oliveira aponta que a escolha entre as modalidades de inventário, muitas vezes, não está nas mãos dos herdeiros, pois, como visto, o processo depende do cumprimento de requisitos legais. Contudo, quando há possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial costuma ser a alternativa mais vantajosa, principalmente em termos de agilidade e economia.
“Na maioria dos casos, não se trata de uma opção, já que cada inventário define uma série de requisitos que devem ser preenchidos. Analisando as vantagens e desvantagens, caso exista essa possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção, considerando o seu tempo de duração e as condições a que todo o procedimento se aplica”, afirma a especialista.
Para Daniel Ângelo Luiz da Silva, advogado e sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, mesmo quando há possibilidade de optar entre as modalidades de inventário, a decisão deve ser tomada com cautela. “A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto”.
Silva destaca que alguns aspectos exigem uma análise criteriosa, como o tipo de bens deixados pelo falecido, quem está na posse desses bens, a proposta de partilha apresentada, a existência e a origem de eventuais conflitos, entre outros fatores relevantes para a condução do inventário.
Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial
A documentação exigida para a realização de um inventário — seja ele extrajudicial ou judicial — pode variar bastante e, em muitos casos, é bastante extensa. Como cada situação possui suas particularidades, reunimos os documentos mais comuns que costumam aparecer em meio ao processo.
- Documentos do falecido: Certidão de óbito (original e cópia); Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF; Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (se aplicável); Comprovante de residência.
- Documentos dos herdeiros: Documentos de identidade e CPF; Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento/união estável; Comprovante de residência.
- Documentação dos bens a inventariar: documentos referentes ao patrimônio que será transferido aos herdeiros, a exemplo de:
- Veículos: CRLV ou CRV;
- Imóveis: certidão de ônus expedida pelo Cartório e carnê de IPTU;
- Contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras: extratos atualizados;
- Quotas ou ações em empresas: contrato social ou documentos societários.
Outros documentos obrigatórios, de natureza diversa, incluem as certidões negativas de débitos emitidas pela Receita Federal, a certidão de inexistência de testamento — fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil —, bem como a declaração de inexistência de outros herdeiros ou de bens localizados fora do país, quando aplicável.
Valor do inventário extrajudicial: Quanto custa?
O custo do inventário extrajudicial varia significativamente, dependendo de diferentes fatores, sobretudo, do patrimônio deixado. Outras variantes incluem o estado em que o processo será realizado e os honorários advocatícios envolvidos.
O advogado especializado em Direito Sucessório, Júlio Martins, nos traz uma boa síntese dos custos que basicamente envolvem o inventário via cartório., Além dos honorários advocatícios, há custos como o imposto causa mortis, escritura do inventário no cartório de notas, além das despesas com certidões obrigatórias e o registro do inventário no RGI.
“Em se tratando de bens móveis outros custos poderão incidir no caso para a realização dos direitos transmitidos”, esclarece o especialista que também dispõe de experiência em atividades de Cartório Extrajudicial.
Visão geral dos custos envolvidos
- Emolumentos do cartório: custos envolvendo os processos do cartório, como a Escritura Pública do Inventário. Em geral, são calculados com base no valor dos bens a serem partilhados;
- ITCMD: a alíquota do imposto varia conforme a legislação de cada estado, podendo chegar a até 8% do valor total dos bens. Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, residente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), “a grande dificuldade do inventário extrajudicial é o pagamento do ITCMD, que só ocorre se tudo já estiver resolvido”
- Honorários advocatícios: de contratação obrigatória, os honorários podem ser definidos como valor fixo ou percentual sobre o espólio, conforme a tabela da OAB do estado. No entanto, nem sempre a tabela da ordem é seguida. “Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, comenta Pereira.
FAQ – Dúvidas Frequentes
O inventário extrajudicial pode ser feito com testamento?
Por norma, não, visto que a existência de testamento exige a via judicial. “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial”, art. 610 do CPC. Há exceções que envolvem testamentos revogados ou declarados inválidos judicialmente, mas isso depende da da Corregedoria Geral de Justiça do estado.
No inventário extrajudicial precisa de advogado obrigatoriamente?
Sim. A presença de um advogado é exigida por lei (art. 610 do CPC), mesmo quando há consenso entre os herdeiros.Todavia, um único profissional pode representar todos os envolvidos, partindo da premissa de que a partilha será consensual.
O que acontece se surgir um herdeiro menor de idade?
Conforme determinam os requisitos da lei ordinária, o inventário deverá seguir através das vias judiciais. Isto porque envolve incapaz, exigindo tutela do Judiciário.
Como lidar com as dívidas do falecido?
Em síntese, as dívidas são pagas com os bens do espólio, antes da partilha. Segundo o advogado Rodrigo Barcellos, todos os débitos devem ser arcados com o valor da herança. Contudo, caso o valor supere o patrimônio deixado, os herdeiros não respondem com bens próprios, ou seja, a dívida não é herdada!
O Inventário Extrajudicial possui os mesmos efeitos do Inventário Judicial?
Sim. A escritura pública de inventário lavrada em cartório possui os mesmos efeitos legais que a homologação judicial da partilha. Em ambos os casos, será garantido aos herdeiros a transmissão da herança de forma plena e válida.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
Via de regra, o inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações: existência de testamento, presença de herdeiros menores ou incapazes, ou quando há conflito entre os herdeiros.
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