Inventário de bens: entenda como ficam os investimentos na partilha de bens
O planejamento sucessório é necessário para qualquer pessoa com um patrimônio formado. No entanto, quando se fala nesse assunto, tende-se a pensar somente em imóveis, empresas e dinheiro vivo. Porém, o inventário de bens também inclui os investimentos — e esse é um fator bem importante a considerar. Afinal, você pode até pensar nas suas […]

O planejamento sucessório é necessário para qualquer pessoa com um patrimônio formado. No entanto, quando se fala nesse assunto, tende-se a pensar somente em imóveis, empresas e dinheiro vivo. Porém, o inventário de bens também inclui os investimentos — e esse é um fator bem importante a considerar.
Afinal, você pode até pensar nas suas aplicações financeiras como uma aposentadoria antecipada. Ainda assim, é provável que sobre algo. Assim, vale a pena pensar em como será a distribuição desses valores.
Para ajudar nesse processo, vamos mostrar como ficam os investimentos no inventário dos bens. Tem interesse em saber mais? Continue lendo.
O que é inventário de bens?
O inventário de bens é o levantamento de todo o patrimônio de uma pessoa após seu falecimento, gerando um documento que formaliza a transferência da herança para os herdeiros. Nesse processo, é feita a enumeração, a avaliação e a divisão para os sucessores. Ou seja, é feita uma descrição detalhada para que todos recebam a quantia adequada, evitando burocracias e problemas judiciais.
Para quem tem vários bens, é fundamental contar com esse documento para evitar brigas judiciais. Além disso, garante-se que todos os critérios impostos pela legislação sejam seguidos.
Por exemplo, é obrigatório que 50% do patrimônio seja repassado aos filhos, sendo que o restante pode ser dividido de outra forma.
Vale a pena reforçar que o inventário dos bens também inclui as possíveis dívidas. Além disso, o processo pode ser solicitado por filhos ou cônjuge e acontecer de forma judicial ou extrajudicial. A abertura do documento deve ser realizada no prazo máximo de 60 dias após o óbito.
Por isso, é necessário ter um inventariante. Ele será responsável por contatar as instituições financeiras com as quais o titular tinha conta e informar a morte, apresentando o termo de inventariante e a certidão de óbito.
Dessa forma, é possível verificar exatamente quanto foi investido, se existe algum débito em aberto e quais são as condições. Isso garantirá que o patrimônio seja calculado da forma correta e repassado às pessoas certas.
Qual a importância de planejar a sucessão dos bens?
A importância de planejar a sucessão dos bens é organizar em vida a distribuição de todo o patrimônio, dividindo-o entre os herdeiros. Além de evitar processos judiciais entre os sucessores, isso também ajuda a reduzir os custos e garante que a vontade do titular seja exercida.
Portanto, ainda que o assunto seja um tabu, é necessário conversar sobre ele. Inclusive, porque o momento da morte de uma pessoa faz com que todos ao redor entrem em processo de luto, o que pode prejudicar a sucessão patrimonial. Assim, a comodidade e o conforto de todos os herdeiros são assegurados.
Vantagens de planejar a sucessão dos bens
- proteção do patrimônio familiar;
- há menos chance de conflitos entre os herdeiros;
- redução de tempo e custos;
- menor desgaste emocional;
- mais agilidade na transmissão;
- Possibilidade de vender os bens para pagar despesas.
Quais investimentos entram no inventário de bens?
Entram no inventário de bens todos os investimentos, exceto a previdência privada e o seguro de vida. O restante é considerado, incluindo fundos imobiliários, ETFs, debêntures, títulos públicos e privados da renda fixa (Tesouro Direto, LCIs e LCAs, por exemplo), fundos de investimento, ações e mais.
A previdência privada e o seguro de vida, em muitos planos, podem passar aos herdeiros. Portanto, esses aspectos são definidos no momento da contratação. Veja, a seguir, os principais tipos de investimentos e como funciona o inventário de bens em cada caso.
Renda fixa
A corretora de valores deve ser notificada do falecimento para haver o bloqueio da conta do titular. Assim, o capital é protegido e se torna impossível fazer novas movimentações. Contudo, a rentabilidade permanece.
Caso haja o pagamento de dividendos ou houver títulos com vencimento antes da conclusão do inventário, as quantias ficam na conta da instituição financeira. Assim que o procedimento for concluído, a transferência ou a venda dos títulos pode ser feita.
Fundos imobiliários e ações
Os FIIs e as ações passam pelo mesmo procedimento da renda fixa. Ou seja, os valores são bloqueados, com manutenção da rentabilidade.
Quando o processo for finalizado, haverá a troca de custódia, caso os investimentos sejam mantidos. O herdeiro ainda precisa de conta em uma corretora de valores para a troca de titularidade, ainda que seja em uma instituição diferente.
Fundos de investimento
As cotas permanecem sendo rentabilizadas até a conclusão do processo de inventário dos bens. Então, é feito o resgate ou a troca de titularidade. O cuidado, aqui, é com a portabilidade, que exige um saldo mínimo.
Por exemplo, imagine que o cotista tenha R$ 50 mil em um fundo com exigência de R$ 25 mil. Se houver 3 herdeiros, o saldo mínimo não será cumprido.
Então, é impossível alterar a titularidade, sendo obrigatória a liquidação das cotas ou a transferência para uma única pessoa. Nesse segundo caso, há uma readequação do resto do patrimônio partilhado.
Quais investimentos não entram no inventário de bens?
Os investimentos que não entram no inventário de bens são previdência privada e seguro de vida.
Os saldos de pagamentos devidos por empregadores, contas de FGTS sem recebimento em vida, restituições de Imposto de Renda e de poupança e fundos de investimento de até R$ 500 também são dispensados do procedimento. Da mesma forma, as cotas doadas e vida dos fundos imobiliários.
No caso da previdência privada, os beneficiários são indicados na contratação do plano. Assim, se o titular falecer, o saldo é recebido em até 30 dias. Basta informar a situação e enviar os documentos exigidos. A medida vale para PGBL ou VGBL, as duas possibilidades de planos.
Como planejar o inventário de bens dos investimentos?
Veja como planejar o inventário de bens dos investimentos.
Escolha a melhor forma de fazer o planejamento sucessório
Existem 3 principais maneiras de fazer o planejamento sucessório de forma eficiente. A primeira é a holding familiar.
Ela abrange todos os bens da família, inclusive os investimentos, e distribui cotas ou ações de acordo com o capital social da empresa formada. O ponto negativo são os custos, mas é uma alternativa para quem tem patrimônio elevado.
Outra é o fundo de investimento exclusivo. No entanto, é uma estratégia específica para investidores profissionais, isto é, com patrimônio de R$ 10 milhões ou mais. Assim, as cotas podem ser doadas em vida para garantir vantagens tributárias.
Por fim, existe a doação com usufruto. Nesse caso, as regras devem ser registradas em cartório ou via instrumentos particulares.
Qualquer que seja a sua escolha, é indicado contar com o auxílio de um advogado especialista. Isso porque cada uma das alternativas tem as suas particularidades.
Reúna a documentação
Os documentos necessários são dos herdeiros e do titular. Os sucessores iniciam o processo de inventário de bens, tanto na forma judicial quanto extrajudicial. É necessário que todos apresentem os dados para comprovarem sua condição e parentesco.
Ainda é preciso apresentar os documentos do falecido para comprovar a situação e a inexistência de dívidas.
Documentos dos herdeiros no inventário de bens
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Certidão de nascimento atualizada, para solteiros;
- Certidão de casamento atualizada, para casados, divorciados e separados judicialmente;
- Escritura pública de união estável para os companheiros.
Documentos do falecido no inventário de bens
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento atualizada, quando for o caso;
- Escritura pública de união estável atualizada, quando for o caso;
- Certidão de pacto antenupcial atualizada, se existir;
- Certidão de nascimento atualizada, quando for o caso;
- Certidões negativas de débitos com estados, municípios e União;
- Comprovante do último endereço.
Lembre-se de que, se o titular era casado em vida, é preciso indicar o regime de bens adotado. Isso porque pode haver diferenças na partilha da herança.
Conheça os custos envolvidos
Os custos do inventário de bens abrangem o próprio processo, a documentação e os honorários advocatícios. Ainda pode haver a incidência de outras taxas. Por exemplo, na transferência de imóveis, é aplicado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Por outro lado, não há cobrança de Imposto de Renda. Quanto aos honorários dos advogados, o percentual aplicado pode variar. No entanto, costuma ficar entre 5% e 20% do total, dependendo dos fatores de influência, como número de herdeiros e existência de litígio.
Saiba que também existem os custos processuais, que mudam conforme o estado da federação. Portanto, é importante se atualizar.
Execute a partilha dos investimentos
Com todas as etapas anteriores prontas, é possível partilhar os bens do inventário. No caso dos investimentos, é possível transferir a titularidade ou fazer o resgate. As exceções são os investidores qualificados ou profissionais, que são obrigados a liquidar os ativos.
Com todos esses detalhes, você já sabe como fazer o inventário de bens dos investimentos. Apesar de parecer burocrático, essa é a melhor opção para facilitar a partilha do patrimônio. Assim, tudo já fica bem estruturado e vários problemas são evitados.
E você, quer começar a investir, formar seu patrimônio e, no futuro, fazer o inventário de bens? Conheça a InvestSmart e tenha acesso a um atendimento personalizado de verdade.
Resumindo
Quais bens e valores entram no inventário?
Os bens e valores que entram no inventário são móveis, imóveis e tudo o que o titular falecido tiver propriedade ou direito. Assim, são incluídos todos os investimentos, com exceção da previdência privada e do seguro de vida, porque os beneficiários já são predeterminados.
Como ficam os investimentos em caso de morte do titular?
Em caso de morte do titular, os investimentos ficam congelados, assim que a instituição financeira é avisada do óbito. Assim, é feito o levantamento correto dos valores para haver a troca de titularidade ou o resgate dos montantes.