A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga antecipadamente em 2025, já que o prazo legal — 30 de novembro — cairá em um domingo. Por determinação da legislação trabalhista, os empregadores deverão realizar o depósito até sexta-feira, 28 de novembro, garantindo que o benefício seja liberado dentro do mês de competência.

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O adiantamento ocorre porque operações bancárias não são processadas aos fins de semana. Assim, empresas e órgãos públicos devem ajustar seus cronogramas para efetuar o pagamento antes da virada do mês. A orientação é confirmada por especialistas em Direito do Trabalho, que reforçam que o benefício precisa estar na conta do trabalhador até o último dia útil de novembro.

Para milhões de brasileiros, o décimo terceiro salário representa um reforço importante no orçamento. Em 2025, a liberação coincide com o dia da Black Friday — oportunidade aproveitada por muitos consumidores, mas que também exige cautela para evitar compras impulsivas antes mesmo de o dinheiro cair na conta.

Por que o pagamento é antecipado

A legislação trabalhista prevê que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga até 30 de novembro. Quando a data recai em um dia sem expediente bancário, como sábado ou domingo, o empregador precisa antecipar o depósito. A regra existe para garantir que o trabalhador receba o benefício dentro do prazo legal, sem prejuízo por limitações operacionais do sistema financeiro.

Advogados lembram que não há horário obrigatório para o depósito. Ou seja, o pagamento pode ocorrer a qualquer momento do dia 28, o que reforça a importância de o trabalhador acompanhar o extrato e evitar comprometer o valor antes de recebê-lo.

Quem tem direito à primeira parcela do décimo terceiro

O décimo terceiro salário é garantido por lei a diversos grupos. Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Já não são contemplados trabalhadores temporários sem vínculo formal, estagiários e autônomos. A legislação também determina que o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para gerar direito ao valor proporcional.

Quem teve o contrato encerrado antes de dezembro — exceto nos casos de demissão por justa causa — também deve receber o décimo terceiro proporcional, pago juntamente com a rescisão trabalhista. Esse recurso funciona como uma compensação pelo período de prestação de serviço ao longo do ano.

Como o valor do décimo terceiro é calculado

A primeira parcela corresponde a 50% do salário do trabalhador, sem descontos. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, inclui os abatimentos de INSS e Imposto de Renda quando aplicável.

O cálculo considera a remuneração integral — incluindo adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade e comissões — e o número de meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário. Assim, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor total, dividido em duas parcelas.

Para trabalhadores que começaram no emprego após janeiro, basta multiplicar o salário bruto pelo número de meses trabalhados e dividir por 12. O resultado indica o valor total do décimo terceiro, metade do qual será paga na primeira parcela.

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