Décimo terceiro salário: entenda como receber tudo de uma vez em novembro ou dezembro
A primeira parcela deve ser quitada até 28 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, respeitando os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Foto: Adobe Stock
Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pela chegada do décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação natalina. O benefício é uma obrigação legal dos empregadores e deve ser pago até dezembro, podendo ser dividido em duas parcelas ou pago de uma única vez. Segundo a legislação trabalhista, o pagamento único do décimo terceiro salário pode ser realizado tanto em novembro quanto em dezembro, desde que o valor integral seja depositado até o dia 20 de dezembro.
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Prazos e regras para o pagamento do décimo terceiro salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962 e a Lei nº 4.749/1965, o décimo terceiro salário deve ser pago em até duas parcelas. A primeira pode ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Neste ano, como o dia 30 cai em um domingo, as empresas precisarão antecipar o pagamento para a sexta-feira, 28 de novembro.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas como a data cairá em um sábado em 2025, o prazo final será antecipado para 19 de dezembro.
Para empresas que optarem por fazer o pagamento em parcela única, a prática é aceita pela jurisprudência trabalhista, desde que o valor total seja quitado até o prazo final da segunda parcela. “A lei não especifica o pagamento em uma só vez, mas ele é válido se respeitar a data limite de 20 de dezembro”, explica Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocacia.
O advogado Felipe Mazza, coordenador de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, alerta que o pagamento único só deve ser adotado se houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo respaldo jurídico à empresa e segurança ao trabalhador.
Como é calculado o décimo terceiro salário
O valor do décimo terceiro salário corresponde a um mês de remuneração completa para quem trabalhou durante todo o ano. Para os demais casos, o cálculo é proporcional ao tempo de serviço — ou seja, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias trabalhados em um mês para que ele seja contabilizado.
A primeira parcela representa 50% do salário do mês anterior, paga a título de adiantamento. Já a segunda parcela inclui o valor restante, com descontos do INSS e do Imposto de Renda, além da compensação do que já foi adiantado.
Esse cálculo é importante tanto para os trabalhadores, que podem planejar o orçamento de fim de ano, quanto para os empregadores, que precisam se organizar para cumprir os prazos legais.
O que acontece se o pagamento atrasar
Empresas que não cumprirem os prazos estabelecidos estão sujeitas a multas e autuações por parte do Ministério do Trabalho. Além disso, o atraso pode gerar ações judiciais por parte dos empregados. O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal e deve ser respeitado integralmente, sem exceções.
O benefício também representa um importante estímulo à economia brasileira. Estima-se que o pagamento do décimo terceiro injete bilhões de reais no mercado todos os anos, aumentando o consumo e movimentando o comércio durante o período de Natal.
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