Segunda parcela do 13º salário será paga no dia 19 de dezembro de 2025
A segunda parcela do 13º salário será paga no dia 19 de dezembro de 2025, um dia antes do prazo legal, já que o dia 20 cairá em um sábado.
Imagem: Canva Pro
A segunda parcela do 13º salário terá uma antecipação em 2025 e chegará ao bolso do trabalhador um dia antes do prazo final. A mudança ocorre porque o limite legal de pagamento cai em um sábado. O depósito será feito em 19 de dezembro, garantindo que o benefício — que funciona como uma renda extra no fim do ano — seja liberado dentro do período previsto pela legislação trabalhista.
Saiba mais:
A principal mudança para 2025 é a antecipação da segunda parcela do 13º salário. Pela legislação, o valor deve ser pago até 20 de dezembro, mas como neste ano a data cai em um sábado, o depósito será antecipado para 19 de dezembro, uma sexta-feira.
Esse adiantamento é uma prática comum quando o prazo oficial recai sobre fins de semana ou feriados, já que o empregador não pode ultrapassar a data limite.
A primeira parcela, assim como a parcela única, foi paga no fim de novembro, seguindo o padrão estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como calcular quanto você vai receber no 13º salário
O cálculo do 13º salário leva em conta o salário bruto e o número de meses trabalhados ao longo do ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado ganha direito a 1/12 do valor total.
O processo funciona assim:
- Divida o salário bruto por 12.
- Multiplique pelo número de meses considerados.
- O resultado é o valor integral do benefício.
Na segunda parcela, o trabalhador verá a incidência dos descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. Por isso, o valor líquido recebido costuma ser menor do que o valor da primeira parcela.
Entram no cálculo componentes como:
- salário-base,
- insalubridade,
- periculosidade,
- adicional noturno,
- média de horas extras,
- comissões.
Ficam de fora itens indenizatórios como vale-transporte, auxílio-alimentação e outros benefícios que não representam salário.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT. Isso inclui empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Além deles, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
Mesmo quem não completou um ano de contrato tem direito, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês para que ele seja considerado no cálculo.
Quem não tem direito ao 13º salário:
- Estagiários (por serem regidos por legislação própria),
- Autônomos,
- Prestadores de serviço PJ.
Já trabalhadores temporários, contratados em regime formal, têm direito ao benefício proporcional.
Como funciona o 13º proporcional em casos de demissão
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. O mesmo vale quando há pedido de demissão.
A única exceção é a demissão por justa causa, na qual o empregado perde o direito ao benefício.
O cálculo segue a mesma lógica: cada mês com mais de 15 dias de atividade conta como mês integral.
Prazos oficiais e regras para pagamento
A legislação determina duas datas importantes:
- Primeira parcela: até 30 de novembro.
Em 2025, como o dia 30 cai em um domingo, o pagamento foi antecipado para 28 de novembro. - Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Como a data cai no sábado, o pagamento será antecipado para 19 de dezembro.
Alguns empregadores também podem pagar a primeira parcela junto com as férias, desde que o empregado faça a solicitação até janeiro do ano corrente.
Pode parcelar o 13º salário em mais de duas vezes?
Não.
A legislação é clara: o 13º salário pode ser pago em uma ou duas parcelas.
Dividir o valor em mais do que isso é ilegal e pode gerar penalidades à empresa.
E se a empresa atrasar o pagamento?
Caso o empregador não cumpra o prazo, está sujeito a multa e outras sanções previstas pela fiscalização trabalhista.
O trabalhador pode denunciar o atraso à Superintendência Regional do Trabalho, que é responsável por verificar o cumprimento das obrigações legais.
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