13º salário: primeira parcela e pagamento integral serão liberados até sexta-feira (28)

Prazo foi antecipado porque o dia 30 de novembro, data-limite oficial, cai em um domingo em 2025.

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26 de nov, 2025 às 12:00
Uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) brasileira azul, em primeiro plano, sobreposta parcialmente a notas de Real (moeda brasileira) e moedas, simbolizando salário, emprego e direitos trabalhistas. Foto: Adobe Stock

A primeira parcela ou o pagamento integral do 13º salário será depositado até 28 de novembro, em todo o país. A medida garante o cumprimento da lei que estabelece o dia 30 como data-limite, evitando atraso por causa do fim de semana. Já a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

O Ministério do Trabalho explicou que, em 2025, o dia 30 de novembro será um domingo. Como determina a legislação brasileira, obrigações trabalhistas não podem ser transferidas para o dia útil seguinte quando envolvem pagamento ao trabalhador. Por isso, a antecipação se torna obrigatória.
O 13º salário é essencial para a movimentação econômica neste período, influenciando consumo, pagamento de dívidas e planejamento financeiro familiar.

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Quem tem direito ao 13º salário

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Isso inclui:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores urbanos e rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Todos esses grupos recebem o benefício proporcional ao tempo trabalhado no ano ou ao valor do benefício previdenciário mensal.

Como funciona o pagamento e quais são os prazos

A legislação determina:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro, mas em 2025 o limite será 28/11
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício e não possui descontos.
Já a segunda parcela vem com as deduções obrigatórias, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

Alguns empregadores oferecem a possibilidade de antecipar a primeira parcela para coincidir com as férias, desde que o trabalhador solicite isso até janeiro do mesmo ano. A lei, porém, é clara: o 13º não pode ser dividido em mais de duas parcelas.

Como calcular o 13º salário

O cálculo leva em consideração:

  • Salário bruto
  • Adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, adicional noturno)
  • Média de horas extras
  • Média de comissões

Para que o mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias naquele período. Benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação e outros valores indenizatórios não são incluídos na base do cálculo.

13º salário proporcional em caso de demissão

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito ao valor proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
Já quem pede demissão também recebe o 13º proporcional, exceto nos casos de demissão por justa causa, quando o benefício deixa de ser devido.

Quem não tem direito ao 13º

Não recebem o benefício:

  • Estagiários
  • Autônomos
  • Prestadores de serviço sem vínculo CLT
  • Pessoas jurídicas (PJs)

Por outro lado, trabalhadores temporários têm direito ao cálculo proporcional enquanto durar o contrato.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º salário

O atraso gera multa administrativa para o empregador, além de permitir que o trabalhador registre denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.

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