O Senado aprovou o projeto que restabelece parte das medidas da MP do IOF e institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A iniciativa, que já havia sido analisada pela Câmara, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta modifica regras de atualização de bens, altera mecanismos de compensação tributária e inclui ajustes em programas sociais e previdenciários, formando um pacote de medidas com impacto estimado de R$ 19 bilhões na arrecadação federal.

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A medida surge como alternativa após a MP do IOF perder a validade em outubro. Parte das ações previstas na medida provisória foi incorporada ao substitutivo aprovado pelos senadores, garantindo que dispositivos tributários considerados estratégicos pelo governo continuem vigentes.

O Congresso aprovou o Rearp, que permite a atualização do valor de imóveis, veículos e outros bens para fins de Imposto de Renda. A proposta ainda resgata, de maneira seletiva, dispositivos originalmente previstos na MP do IOF, garantindo a continuidade de medidas que o governo considera essenciais para equilibrar o orçamento de 2025.

A votação ocorreu no Senado após semanas de negociações entre líderes partidários e equipe econômica, que buscavam consolidar uma alternativa viável para elevar a arrecadação sem criar novos impostos.

Impacto previsto e razões para a medida

O governo estima que o conjunto das medidas incorporadas ao projeto trará uma arrecadação adicional de aproximadamente R$ 19 bilhões. Esse reforço é crucial para ajudar no cumprimento das metas fiscais e para compensar perdas decorrentes de decisões judiciais e de renúncias tributárias de exercícios anteriores.

Além disso, o Rearp busca incentivar contribuintes a regularizar valores e bens mantidos irregularmente ou subavaliados, ampliando a base de informações fiscais e reduzindo a litigiosidade entre pessoas físicas, jurídicas e o Fisco.

Regras para atualização de bens no Rearp

O substitutivo estabelece que pessoas físicas poderão atualizar o valor de imóveis, veículos e outros ativos mediante pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Essa cobrança substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cujo percentual varia de 15% a 22,5%.

No caso de pessoas jurídicas, a atualização envolve o recolhimento de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, o que, na prática, cria um regime mais simples para empresas que desejem regularizar ou ajustar o valor de seu patrimônio.

Outro ponto central é que o valor atualizado passa a valer como novo custo de aquisição em operações futuras de venda, diminuindo distorções tributárias e permitindo maior previsibilidade. O projeto também autoriza a atualização de bens localizados no exterior, ampliando o alcance da política e oferecendo uma alternativa legal para contribuintes que desejam regularizar ativos internacionais.

Regras para regularização patrimonial

O programa prevê medidas mais rígidas para quem optar pela regularização. Entre elas estão:

  • multa de 100% sobre o imposto devido;
  • redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias, acelerando a arrecadação;
  • parcelamento máximo de 24 meses, permitindo ao contribuinte maior previsibilidade, mas evitando longos prazos que comprometeriam o fluxo de caixa da União.

Essas regras foram incluídas para garantir o caráter excepcional do Rearp, reforçando que se trata de uma janela temporária para ajustes fiscais e patrimoniais.

Outras medidas incorporadas ao projeto

Além do Rearp e dos pontos recuperados da MP do IOF, o texto aprovado também reúne ajustes complementares que interferem em áreas diversas da administração pública. Entre eles estão:

  • restrições a compensações tributárias, buscando evitar distorções no processo de liquidação de débitos com a Receita;
  • alterações no programa Pé-de-Meia, que oferece auxílio financeiro para estudantes;
  • aperfeiçoamento das regras do Atestmed, que permite concessão de auxílio-doença por análise documental;
  • novos limites para a compensação previdenciária entre regimes, corrigindo desequilíbrios gerados em gestões anteriores.

Esses pontos foram incluídos para ajustar despesas, reforçar o controle de gastos e reduzir inconsistências identificadas em normativas anteriores.

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