Como herdeiros podem solicitar a devolução de descontos indevidos do INSS
O INSS iniciou um processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários falecidos solicitem a devolução de descontos indevidos feitos por entidades associativas.
Foto: Adobe Stock
O INSS abriu processo de devolução de descontos indevidos para herdeiros e pensionistas a partir da última quarta-feira (19), permitindo que beneficiários e sucessores de pessoas falecidas recuperem valores descontados de forma irregular por entidades associativas. O governo estima que cerca de 800 mil beneficiários falecidos sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, impactando aposentadorias e pensões.
A medida busca corrigir erros nos pagamentos e garantir que pensionistas e herdeiros recebam integralmente os valores a que têm direito. Além disso, o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos foi prorrogado, ampliando a possibilidade de ressarcimento.
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O governo federal estendeu o prazo para contestação de descontos indevidos em benefícios do INSS para 14 de fevereiro de 2026, antes previsto para encerrar em 14 de novembro de 2025. A mudança oferece tempo adicional para os beneficiários que ainda não apresentaram pedidos de devolução, permitindo que façam a solicitação pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.
Até o momento, mais de 3,7 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,54 bilhões em devoluções. Entretanto, estima-se que existam ainda 4,8 milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução dos descontos indevidos.
Como solicitar devolução: Pensionistas
Para os pensionistas, que recebem benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte, o processo de solicitação é direto. Os pedidos podem ser feitos por meio do Meu INSS, da Central 135, do PrevBarco ou nas agências dos Correios.
O valor a ser devolvido será dividido entre todos os pensionistas relacionados ao benefício, garantindo que cada sucessor receba sua parte proporcional.
Como solicitar devolução: Herdeiros de beneficiários falecidos
Para herdeiros de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte, o processo exige um passo adicional: o reconhecimento da condição de sucessor ou herdeiro.
Passo 1 – Reconhecimento da condição de herdeiro:
- No Meu INSS, acesse:
Consultar Descontos de Entidades Associativas → Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro → Pedir Análise. - Apresente documentos que comprovem a condição de herdeiro, como:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial, autorizando a contestação em nome dos sucessores;
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Passo 2 – Solicitação de devolução:
- Após o reconhecimento como herdeiro, a devolução pode ser solicitada pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou agências dos Correios.
- No Meu INSS, o procedimento é:
Consultar Pedidos → Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas → Consultar Descontos de Entidades Associativas- Conferir os descontos e indicar se foram autorizados ou não
- Preencher os dados e clicar em Enviar Declaração
O valor será dividido entre todos os herdeiros, garantindo que cada sucessor receba sua parte justa. Em caso de dúvidas, pensionistas e herdeiros podem ligar para o telefone 135, onde o INSS oferece suporte detalhado sobre o procedimento.
O processo de devolução de descontos indevidos do INSS atende a uma necessidade de correção de pagamentos previdenciários, garantindo que os beneficiários não sejam prejudicados por cobranças irregulares de entidades associativas.
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