Quem tem que devolver o Auxílio Emergencial?
Saiba quem tem que devolver o Auxílio Emergencial, como consultar, formas de pagamento e prazos para evitar problemas legais com o governo.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia.
Saiba quem está incluído na cobrança, como fazer a devolução e evitar problemas legais:
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
A devolução é obrigatória apenas para aqueles que receberam o benefício sem atender aos critérios legais de elegibilidade. Entre os principais motivos identificados pelo MDS estão:
- Vínculo de emprego formal ativo;
- Recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais;
- Renda familiar acima do limite permitido;
- Pagamentos duplicados ou por mais de uma pessoa da mesma família.
Quem está isento da devolução?
Estão fora do processo de cobrança:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Pessoas cadastradas no Cadastro Único;
- Famílias que receberam menos de R$ 1,8 mil;
- Renda familiar per capita de até dois salários mínimos;
- Renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?
A consulta deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, disponível no portal do MDS. Caso haja notificação vinculada ao CPF, significa que há valores a devolver.
Formas de pagamento
O ressarcimento pode ser feito via:
- PIX;
- Cartão de crédito;
- Boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.
Prazo e consequências do não pagamento
- O prazo para pagamento é de até 60 dias após a notificação;
- O não pagamento pode gerar inscrição na Dívida Ativa da União, negativação no Cadin e em órgãos de proteção ao crédito;
- O sistema permite apresentação de defesa ou recurso, garantindo o contraditório e ampla defesa.
Como se proteger de golpes
O MDS não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as consultas devem ser feitas pelo portal oficial do MDS ou pelos canais de atendimento, como a Ouvidoria (Disque Social 121).