Mais de 25 mil investidores em bitcoins omitem criptoativos no imposto de renda
A Receita Federal divulgou hoje, quinta-feira (1), que identificou 25.126 investidores em bitcoins que não declararam o criptoativo na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano passado, resultando em um montante total de R$ 1,06 bilhão não declarados. Os dados foram obtidos por meio de técnicas tradicionais e inteligência artificial, conforme informado […]

A Receita Federal divulgou hoje, quinta-feira (1), que identificou 25.126 investidores em bitcoins que não declararam o criptoativo na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano passado, resultando em um montante total de R$ 1,06 bilhão não declarados. Os dados foram obtidos por meio de técnicas tradicionais e inteligência artificial, conforme informado pelo órgão fiscal.
São Paulo lidera o ranking dos estados com o maior número de investidores não declarantes, totalizando 8.635 pessoas, seguido pelo Rio de Janeiro, com 2.912, Minas Gerais com 2.078, Rio Grande do Sul com 1.730, e Paraná com 1.435. A Receita Federal ressalta que identificou omissões na declaração de investimentos em bitcoins em todas as unidades da federação, incluindo 181 residentes no exterior.
Com base nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues em 2023, a Receita identificou um total de 237.369 investidores em bitcoins, cujo montante acumulado atingiu R$ 20,5 bilhões. A descoberta ressalta a importância da fiscalização e do monitoramento rigoroso para garantir a conformidade na declaração de ativos digitais, demonstrando a abrangência nacional dessa prática.
Criptos no IR
O investidor de criptoativos só precisa incluir seus investimentos e rendimentos na declaração anual de Imposto de Renda se o custo de aquisição de cada ativo superar os R$ 5 mil.
“A obrigação do contribuinte é identificar se o custo de aquisição de cada categoria de cripto que possui supera ou não R$ 5 mil até o dia 31 de dezembro do ano anterior”, explica Paiva Gomes, consultor jurídico da Bitpreço e autor do livro “Bitcoin: a tributação de criptomoedas”. Nesse caso, os ativos precisam ser declarados como patrimônio na ficha Bens e Direitos dentro do programa do IR.
Como preencher a ficha Bens e Direitos
Na declaração do IRPF, a ficha Bens e Direitos é onde o contribuinte registra todo o seu patrimônio. Nela, é possível incluir os bens em categorias pré-determinadas: a dos investimentos em criptoativos é o número 8. Depois, é preciso selecionar o código referente ao criptoativo a ser declarado. São eles:
81 – Bitcoins
82 – Altcoins
83 – Stablecoins
88 – NFTs
89 – Tokens
Depois de selecionado um dos códigos, é preciso informar se o cripto foi adquirido no Brasil ou no exterior – neste caso, também é preciso incluir o país onde a compra foi realizada.
O próximo item, chamado “discriminação”, é um campo aberto pra inserir um texto em que o contribuinte deve relatar o nome do criptoativo, a quantidade, o custo de aquisição. Também é preciso informar se o ativo foi adquirido por meio de uma corretora no Brasil, com nome e CNPJ da empresa; ou se está em custódia própria, informando o modelo de carteira digital utilizado.
Os últimos dois campos a serem preenchidos são “Situação em 31 de dezembro de 2020” e “Situação em 31 de dezembro de 2021”. Neles, é necessário informar os valores em criptoativos sob custódia do contribuinte nesses dois períodos.
Cada cripto deve estar declarado em um item diferente, respeitando o código disponibilizado pela receita.