Na quinta-feira, 21 de dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, por 299 votos a favor e 103 contrários, um projeto de lei que estabelece um marco legal para a regulamentação do mercado de carbono no Brasil. O projeto, considerado prioritário na chamada “pauta verde”, será submetido a uma nova análise no Senado devido a modificações realizadas durante sua tramitação. Após essa etapa, seguirá para sanção presidencial.

O projeto, que conta com o respaldo do governo, teve como relator o deputado Aliel Machado (PV-PR), responsável por negociar sua aprovação durante a COP28 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023). Anteriormente, o Senado já havia aprovado o projeto em outubro.

No último dia das atividades legislativas deste ano, o presidente da Câmara, Lira, confirmou a votação da proposta, que visa incentivar a redução das emissões de CO2 por meio da criação de um sistema de comércio em que as empresas paguem pelo carbono emitido.

SBCE e regulação paraempresas emissoras de CO2

O texto estabelece o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa) para regular esse mercado de crédito, aplicando-se às empresas que emitem mais de 10.000 toneladas de CO2 por ano. A implementação das novas regras será gradual, requerendo aprovação da regulamentação até um ano após a sanção, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano.

No Senado, em acordo com a bancada ruralista, o projeto passou por alterações que excluíram o setor do agronegócio do sistema de regulamentação. Além disso, o relator na Câmara retirou competências do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, estabelecendo a criação do Órgão Superior e Deliberativo do SBCE, que terá papel crucial na governança do sistema, juntamente com um órgão gestor e um conselho consultivo.

O Órgão Superior, presidido por um representante do Ministério da Fazenda, terá a responsabilidade de dar diretrizes ao sistema e elaborar o Plano Nacional de Alocação dos recursos arrecadados. O órgão gestor regulará e fiscalizará o comércio, podendo intervir para reduzir a volatilidade dos preços, enquanto o Comitê Técnico Consultivo Permanente fornecerá subsídios para o aprimoramento do sistema.

O projeto cria um sistema que define limites de gases de efeito estufa para operadores, sujeitando aqueles que emitem acima de 25.000 toneladas de CO2e a regras mais rígidas, com possíveis sanções e multas em caso de descumprimento de metas. Empresas menos poluentes, emitindo até 10.000 toneladas, poderão participar do mercado voluntário, vendendo créditos para aquelas que não cumprem suas cotas de emissão.

A governança do SBCE será realizada por três organismos, cada um desempenhando funções específicas para garantir a eficácia e transparência do sistema. A implementação do sistema terá um período de transição de dois anos, durante o qual os operadores regulados deverão apresentar planos de monitoramento e relatórios de emissões ao órgão gestor. O Órgão Superior e Deliberativo contará com representantes de diversos ministérios, proporcionando uma abordagem abrangente à gestão do mercado de carbono no Brasil.

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