O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para o projeto de lei (PL 4.173/2023), que modifica as regras de tributação sobre investimentos e aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, regulamenta o instrumento dos trusts no Brasil e altera a taxação de fundos exclusivos.

A votação, realizada de forma simbólica, contou com o apoio de membros da oposição. Entretanto, alguns senadores, incluindo Carlos Portinho (PL-RJ), Cleitinho (Podemos-MG), Eduardo Girão (Novo-CE), Damares Alves (Republicanos-DF), Jorge Seif (PL-SC), Magno Malta (PL-ES), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Soraya Thronicke (Podemos-MS), manifestaram posição contrária à matéria.

Sem alterações substanciais em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto, uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), busca equilibrar as contas públicas por meio da recomposição da base fiscal do Estado.

Na versão inicial enviada ao Congresso Nacional, a equipe econômica estimava um ganho de arrecadação de R$ 3,2 bilhões para o ano corrente, destinado a compensar a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para o ano seguinte, as projeções indicavam um incremento de R$ 20 bilhões nas receitas da União.

O texto aprovado unifica a tabela do imposto sobre aplicações no exterior, cria regras para a tributação em casos de empresas controladas no exterior (“offshores”) e introduz legislação sobre os chamados “trusts”. O projeto também estabelece uma janela de transição para o contribuinte atualizar o valor de bens e direitos mantidos no exterior, com adesão facultativa.

A medida é vista como um “ensaio” para a segunda etapa da reforma tributária planejada pelo governo, focada nos impostos sobre a renda. Vale destacar que a proposição se limita à tributação da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras no exterior, entidades controladas e trusts, sem afetar investimentos em território nacional ou aplicações de pessoas jurídicas brasileiras no exterior.

Confira os principais pontos do projeto:

Investimentos diretos de pessoas físicas no exterior

Atualmente, os rendimentos auferidos por investimentos no exterior podem ser tributados como rendimento ou ganho de capital. O texto aprovado unifica as tabelas de cobrança de Imposto de Renda para todas as aplicações financeiras, simplificando o sistema. A tributação será aplicada a uma alíquota de 15%, eliminando o regime de caixa e incidindo sobre os rendimentos uma única vez por ano.

As mudanças entram em vigor a partir de 2024 e incluem a tributação da variação cambial de moeda estrangeira mantida no exterior, acima de US$ 5.000,00, como rendimento sujeito à mesma alíquota.

Fundos exclusivos

O projeto institui o “come-cotas” para fundos exclusivos, tributação periódica nos meses de maio e novembro, variando de 15% a 20%, com o restante do imposto devido por ocasião do resgate. Há uma regra de transição para os rendimentos apurados até 31/12/2023, submetidos em 2024 a regras diferenciadas.

Controladas no exterior (“offshores”)

O projeto busca delimitar o objeto, classificando como controladas as entidades em que a pessoa física detiver direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais. Introduz uma regra de tributação periódica dos lucros, eliminando o diferimento indefinido do pagamento de tributos por meio de estruturas “offshores”.

As mudanças se aplicam a resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024 e dependem de critérios como a constituição em jurisdição