A taxação de fundos exclusivos e investimentos no exterior (offshores) está prestes a se tornar uma realidade. Na última quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o relatório do projeto de lei (PL) 4.173, levando a proposta à fase final no Congresso.

O texto, que não sofreu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, está programado para ser apreciado pelos senadores na próxima semana. A votação na Casa é esperada para ser simbólica, encaminhando a matéria para a sanção presidencial nos próximos dias.

A implementação das mudanças está prevista para 2024, atingindo uma parcela restrita da população, como indicado por dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em colaboração com o Investnews. A taxação, direcionada aos “super-ricos”, visa principalmente modificar as regras de tributação de investimentos para eliminar brechas decorrentes de diferenças nas regulamentações.

Segundo Haraly Rodrigues, da Roncato Advogados, o objetivo é abranger investimentos cada vez mais relevantes no cenário econômico nacional, não apenas na transferência de recursos aos investidores, mas também na aplicação desses recursos.

Alterações propostas e implicações práticas

O PL propõe a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras no exterior (offshores) e em fundos de investimentos fechados detidos por pessoas físicas no Brasil. Marcio Miranda, sócio do escritório Maia & Anjos Advogados, esclarece que “offshore” refere-se a fundos de investimentos realizados fora do Brasil, enquanto os “fundos exclusivos” são direcionados frequentemente a membros de um mesmo grupo ou família.

A proposta visa tributar investidores no exterior e em fundos personalizados, com incidência anual sobre os rendimentos, em contraste com a taxação anterior que ocorria apenas no momento do resgate. A alíquota proposta é de 15% para fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo, abaixo da carga tributária dos assalariados, que pode atingir 27,5%. O contribuinte tem a opção de atualizar o valor de bens e direitos no exterior à alíquota de 8%, desde que declarados no exercício do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.

O projeto também propõe alterações na tributação de determinados fundos de investimento no Brasil, com uma cobrança nos moldes do “come-cotas” sobre os fundos fechados, a ser efetuada em maio e novembro.

Outros aspectos relevantes e expectativas futuras

Além disso, a proposta aborda a possibilidade de compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior, revogação da isenção na alienação de bens e direitos adquiridos durante o período de não residência, e a definição do tratamento fiscal aplicável aos trusts.

Luiz Henrique Veronezi, sócio do PLKC Advogados, destaca a importância da disposição expressa sobre o tratamento fiscal dos trusts, até então não regulamentados no ordenamento jurídico brasileiro. A proposta também isenta a variação cambial dos depósitos em conta corrente, cartão de crédito e débito mantidos no exterior.

A expectativa é que tais mudanças promovam uma equidade tributária, alinhando a tributação de grandes fundos aos aplicados há muito tempo aos demais fundos disponíveis no mercado. O projeto aguarda aprovação final no Senado e posterior sanção presidencial para entrar em vigor.

Com informações de InvestNews