Reforma tributária sobre a renda será enviada após tramitação da atual, diz Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (18) que a área econômica enviará ao Congresso Nacional uma proposta de mudança nas regras da tributação sobre a renda somente após a aprovação, pelo Congresso Nacional, das mudanças nos impostos sobre o consumo. “Isso [proposta de reforma do imposto de renda] só depois da aprovação […]

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (18) que a área econômica enviará ao Congresso Nacional uma proposta de mudança nas regras da tributação sobre a renda somente após a aprovação, pelo Congresso Nacional, das mudanças nos impostos sobre o consumo.
“Isso [proposta de reforma do imposto de renda] só depois da aprovação da reforma tributária do consumo. Mais para o final do ano”, declarou Haddad a jornalistas. A fala do ministro, porém, caminha em sentido diferente do que disse o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), de que o texto seria enviado em agosto.
No começo de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária sobre o consumo. O texto, porém, ainda precisa passar pelo Senado Federal para ter validade.
Haddad fala sobre a tributação de dividendos
Questionado se já há uma definição sobre a alíquota do IR sobre a distribuição de lucros e dividendos, e também sobre o patamar do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ), Haddad afirmou que isso ainda não foi discutido.
“Vamos começar as discussões internas da Fazenda, vamos apresentar para a área econômica. Vamos fazer o mesmo protocolo que a gente sempre faz para as coisas saírem bem feitas”, disse.
O ministro da Fazenda complementou afirmando que o Governo Federal não está contando com eventuais recursos da reforma do Imposto de Renda para tentar cumprir a meta de zerar o déficit das contas do governo em 2024.
Na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, os deputados aprovaram uma alíquota de 15% para a distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas.
Também estava contemplada, na proposta aprovada pela Câmara em 2021, uma redução de sete pontos percentuais no imposto das empresas e de até um ponto percentual na alíquota de contribuição social. O texto, porém, não foi avaliado pelo Senado Federal e por isso não entrou em vigor.
Questionado por jornalistas, Fernando Haddad afirmou que o governo não deve aproveitar esse texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021. Ou seja, deverá ser enviada uma nova proposta.
“Não devemos aproveitá-la não. Porque é lei ordinária”, declarou. Leis ordinárias têm tramitação mais rápida do que propostas de emendas constitucionais, e precisam de menos votos para aprovação.
Folha de pagamentos
Fernando Haddad afirmou que é necessário unir a proposta de desoneração da folha de pagamento das empresas com o projeto de reforma do Imposto de Renda, que será enviado até o final deste ano.
O ministro expressou preocupação caso a reforma da folha de pagamento fosse enviada neste momento, juntamente com as mudanças na tributação sobre o consumo. Segundo ele, isso misturaria assuntos muito distintos e prejudicaria a reforma relacionada ao consumo.
Nos últimos anos, houve uma discussão em destaque sobre a desoneração da folha de pagamento. A equipe econômica do governo Bolsonaro, liderada por Paulo Guedes, defendia a criação de um imposto sobre transações financeiras para financiar essa alteração. No entanto, devido à resistência no Congresso Nacional, o assunto não foi debatido. Haddad já se posicionou contra a implementação de um novo imposto nos moldes da antiga CPMF.
Atualmente, está em vigor a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores econômicos que mais empregam no país. Essas empresas substituem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos funcionários por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%. Essa regra é válida somente até o final de 2023.
Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também devem recolher no Brasil um seguro de acidentes de trabalho, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) equivalente a 8% do salário do trabalhador, além de contribuições para o salário educação e para o sistema S.
Já o empregado contribui com 11% do seu salário. As contribuições dos empregadores e dos trabalhadores variam de 34% a quase 43% no Brasil. Uma exceção são as empresas enquadradas no Simples Nacional, que pagam menos tributos.
De acordo com um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado em 2022, a alíquota média de contribuição dos empregadores em 13 países com economias avançadas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) variou entre 20% e 16% (em sistemas regressivos).
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