A Vale (VALE3) comunicou nesta quinta-feira (28) que não conseguiu chegar a um acordo sobre a repactuação dos contratos de concessão das ferrovias Estrada de Ferro Carajás (EFC) e Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM). Apesar da negociação não ter avançado, a mineradora reafirma que as concessões permanecem válidas até 2057, e que seguirá cumprindo todas as obrigações previstas nos contratos.

Sem acordo na repactuação dos contratos

A tentativa de repactuação dos contratos da Vale VALE3 envolvia ajustar os termos vigentes das concessões ferroviárias, mas, segundo a empresa, não houve consenso dentro do prazo estabelecido. A negociação ocorreu sob mediação do Tribunal de Contas da União (TCU), com participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério dos Transportes, representando a União Federal.

A repactuação tinha como objetivo discutir ajustes nos contratos para adequar prazos, tarifas e responsabilidades da mineradora e do poder público. No entanto, a Vale destacou que “os contratos permanecem em plena vigência” e que a empresa continua adimplente com todas as obrigações contratuais.

Concessões seguem válidas até 2057

Mesmo sem acordo na repactuação, as concessões das ferrovias EFC e EFVM foram prorrogadas antecipadamente até 2057 por meio de termos aditivos assinados em dezembro de 2020. Isso garante à Vale VALE3 a continuidade das operações de transporte ferroviário de minério sem interrupções, mantendo a segurança jurídica e operacional das ferrovias estratégicas para o setor de mineração.

A Estrada de Ferro Carajás é responsável pelo transporte de minério de ferro entre o Pará e o Maranhão, enquanto a Estrada de Ferro Vitória a Minas liga Minas Gerais ao Espírito Santo. Ambas são vitais para a logística da Vale e para a exportação de minério de ferro, que representa grande parte da receita da companhia.

Mediação conduzida por órgãos federais

O processo de mediação foi conduzido pelo TCU, com participação da ANTT e do Ministério dos Transportes. A iniciativa buscava uma repactuação amigável dos contratos, ajustando termos que envolvem tarifas, prazos de concessão e investimentos em manutenção das ferrovias. Apesar do insucesso, a mediação demonstra o acompanhamento ativo da União Federal sobre contratos estratégicos de transporte.

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